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Resumo Processo Civil - Recursos

Por:   •  26/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  946 Palavras (4 Páginas)  •  544 Visualizações

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                SISTEMA DE PROCEDENTES (civil law e common law)

► Procedente: é um pronunciamento judicial proferido em um processo anterior que é empregado como base de formação de outra decisão judicial, prolatada em processo anterior.

► Jurisprudência: é um conjunto de decisões judiciais proferidas pelos tribunais sobre uma determinada matéria em um mesmo sentido.

TEORIA GERAL DOS RECURSOS

Recurso é pedir a modificação de uma decisão, pedir para analisar/revisar.

Características:

▬ Voluntário;

▬ Desenvolvimento no próprio processo;

▬ Expressa previsão em lei federal;

▬ Manejável pelas partes, terceiro prejudicado e MP

TIPOS DE RECURSOS

► Apelação;

► Agravo de Instrumento;

► Agravo interno;

► Embargos de declaração (reformar, anular, integrar ou esclarecer);

► Recurso Ordinário;

► Recurso Especial;

► Recurso Extraordinário;

► Agravo em recurso especial ou extraordinário;

►Embargos de divergência

ERROS DA DECISÃO

▬ Error in procendo (um erro processual, forma) leva anulação da decisão (retorna pro juiz de origem).

▬ Error in judicando (quanto do mério, julgou errado, não foi justo) Reforma da decisão, juízo ad quem (superior) profere nova decisão.

SISTEMA RECURSAL

▬ Recursos;

▬ Ações autônimas de impugnação;

▬ Sucedâneos recursais (não tem previsto nos recursos). Ex: pedido de reconsideração.

CLASSIFICAÇÃO

► Total: Abrange todo o conteúdo da decisão

► Parcial: Apenas parte do conteúdo da decisão.

MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO

► Principal: oferecido pela parte dentro do prazo recursal, sem importar a postura diante da decisão impugnada.

► Adesivo: é aquele interposto no prazo de contrarrazões de recurso, apresentado pela parte contrária, motivado não pela vontade, originária de impugnar a decisão, mas como contraposição ao recurso oferecido pela outra parte.

FUNDAMENTAÇÃO

► Livre: São os que a lei deixa a parte livre para em seu recurso, deduzir qualquer tipo de critica em relação a decisão sem que tenha influencia na admissibilidade do mesmo. Ex. Apelação.

► Vinculado: São os que a lei ao estabelecer as hipóteses de cabimento do recurso, limita a sua fundamentação, ou seja, o tipo de critica que se pode fazer a decisão através do recurso.

OBJETO TUTELADO

▬ Ordinário: direito subjetivo, quer garantir que as pessoas alcancem seus direitos.

▬ Extraordinário: garantir a lei federal ou CRFB.

QUANTO AOS RECURSOS

▬ Suspensivos: impedem a imediata produção de efeitos da decisão recorrida, ficando a comando nela contido suspenso até seu julgamento.

▬ Não Suspensivos: são os desprovidos em geral deste efeito, e que por isso não obstam que haja execução previsão da decisão.

PRINCIPIOS

► Duplo grau de jurisdição: Principio base, não é previsto na CRFB; Implícito (Art. 5º LV) não é garantia para todos. É o direito concedi ao parte de exigir a revisão do julgamento que lhe fora contrario por uma instancia superior.

► Da legalidade/tipificação/taxatividade: É a exigência constitucional de que a enumeração dos recurso seja taxativamente prevista em lei federal. Art. 22, I, CRFB.

► Singularidade/unicidade/uni recorribilidade: Só há no sistema processual um recurso para cada decisão em determinado momento processual.

► Fungibilidade: É a possibilidade de que existindo duvida objetiva, a respeito de qual recurso cabível, o juiz competente receba, processe e conheça o recurso equivocadamente interposto pela partem tal como se o recurso correto tivesse sido interposto.

Requisitos: Duvida objetiva, inexistência de erro grosseiro e tempestivo (tem que estar no prazo do recurso certo.)

Situações em lei:

Art. 1024, 3º CPC (Emb. Decla. - Agravo Interno)

Art. 1032 CPC (Rec. Especial – Rec. Extraordinário)

Art. 1033 CPC (Rec. Extraordinário – Rec. Especial)

► Voluntariedade: dispõe que não apenas se exige a iniciativa da parte interessada para interposição do recurso, como também conferisse a liberdade de delimitar o âmbito do recurso. Art. 998 CPC.

Renuncia: Antes do recurso, diz expressamente que não irá recorrer.

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