Resumo Processo Civil - Recursos
Por: Ale1996 • 26/9/2016 • Trabalho acadêmico • 946 Palavras (4 Páginas) • 544 Visualizações
SISTEMA DE PROCEDENTES (civil law e common law)
► Procedente: é um pronunciamento judicial proferido em um processo anterior que é empregado como base de formação de outra decisão judicial, prolatada em processo anterior.
► Jurisprudência: é um conjunto de decisões judiciais proferidas pelos tribunais sobre uma determinada matéria em um mesmo sentido.
TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Recurso é pedir a modificação de uma decisão, pedir para analisar/revisar.
Características:
▬ Voluntário;
▬ Desenvolvimento no próprio processo;
▬ Expressa previsão em lei federal;
▬ Manejável pelas partes, terceiro prejudicado e MP
TIPOS DE RECURSOS
► Apelação;
► Agravo de Instrumento;
► Agravo interno;
► Embargos de declaração (reformar, anular, integrar ou esclarecer);
► Recurso Ordinário;
► Recurso Especial;
► Recurso Extraordinário;
► Agravo em recurso especial ou extraordinário;
►Embargos de divergência
ERROS DA DECISÃO
▬ Error in procendo (um erro processual, forma) leva anulação da decisão (retorna pro juiz de origem).
▬ Error in judicando (quanto do mério, julgou errado, não foi justo) Reforma da decisão, juízo ad quem (superior) profere nova decisão.
SISTEMA RECURSAL
▬ Recursos;
▬ Ações autônimas de impugnação;
▬ Sucedâneos recursais (não tem previsto nos recursos). Ex: pedido de reconsideração.
CLASSIFICAÇÃO
► Total: Abrange todo o conteúdo da decisão
► Parcial: Apenas parte do conteúdo da decisão.
MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO
► Principal: oferecido pela parte dentro do prazo recursal, sem importar a postura diante da decisão impugnada.
► Adesivo: é aquele interposto no prazo de contrarrazões de recurso, apresentado pela parte contrária, motivado não pela vontade, originária de impugnar a decisão, mas como contraposição ao recurso oferecido pela outra parte.
FUNDAMENTAÇÃO
► Livre: São os que a lei deixa a parte livre para em seu recurso, deduzir qualquer tipo de critica em relação a decisão sem que tenha influencia na admissibilidade do mesmo. Ex. Apelação.
► Vinculado: São os que a lei ao estabelecer as hipóteses de cabimento do recurso, limita a sua fundamentação, ou seja, o tipo de critica que se pode fazer a decisão através do recurso.
OBJETO TUTELADO
▬ Ordinário: direito subjetivo, quer garantir que as pessoas alcancem seus direitos.
▬ Extraordinário: garantir a lei federal ou CRFB.
QUANTO AOS RECURSOS
▬ Suspensivos: impedem a imediata produção de efeitos da decisão recorrida, ficando a comando nela contido suspenso até seu julgamento.
▬ Não Suspensivos: são os desprovidos em geral deste efeito, e que por isso não obstam que haja execução previsão da decisão.
PRINCIPIOS
► Duplo grau de jurisdição: Principio base, não é previsto na CRFB; Implícito (Art. 5º LV) não é garantia para todos. É o direito concedi ao parte de exigir a revisão do julgamento que lhe fora contrario por uma instancia superior.
► Da legalidade/tipificação/taxatividade: É a exigência constitucional de que a enumeração dos recurso seja taxativamente prevista em lei federal. Art. 22, I, CRFB.
► Singularidade/unicidade/uni recorribilidade: Só há no sistema processual um recurso para cada decisão em determinado momento processual.
► Fungibilidade: É a possibilidade de que existindo duvida objetiva, a respeito de qual recurso cabível, o juiz competente receba, processe e conheça o recurso equivocadamente interposto pela partem tal como se o recurso correto tivesse sido interposto.
Requisitos: Duvida objetiva, inexistência de erro grosseiro e tempestivo (tem que estar no prazo do recurso certo.)
Situações em lei:
Art. 1024, 3º CPC (Emb. Decla. - Agravo Interno)
Art. 1032 CPC (Rec. Especial – Rec. Extraordinário)
Art. 1033 CPC (Rec. Extraordinário – Rec. Especial)
► Voluntariedade: dispõe que não apenas se exige a iniciativa da parte interessada para interposição do recurso, como também conferisse a liberdade de delimitar o âmbito do recurso. Art. 998 CPC.
Renuncia: Antes do recurso, diz expressamente que não irá recorrer.
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