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RESUMO PROCESSO CIVIL

Por:   •  26/11/2015  •  Resenha  •  1.373 Palavras (6 Páginas)  •  418 Visualizações

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Dia 16/10

Formação, suspensão e extinção do processo

*Relação jurídica – é  vinculo entre pessoas provocado por um fato que produz uma mudança de situação, regido por norma jurídica.

* o processo, assim, é uma relação jurídica

*sujeitos da relação jurídica processual : teoria de Hellwig  [pic 1]

Início do processo

Art. 262         por iniciativa da parte

                Se desenvolve por impulso oficial

*Só com a citação o réu passa a fazer da relação = a citação estabiliza o processo

     Até a citação – pode

Modificação do pedido      Após – s sóe o réu concordar

                            Após o saneamento – não pode

- Suspensão = ocorre quando um acontecimento voluntario ou não provoca temporariamente a paralisação dos atos processuais

- se este acontecimento cessar – volta a “marcha” normalmente

Art 265 – Causas da suspensão

  • Morte ou perda da capacidade processual – se for direito intransmissível, o processo acaba.
  • Convenção entre as partes – Maximo de6 meses
  • Exceção de incompetência do juízo
  • Quando a sentença depender          De outra sentença (só se for externa – outro processo)

Depender de algum fato (ex. prova)

Depender de alguma declaração incidente

Força maior

Outros casos

  • Art. 13 – incapacidade processual ou irregularidade na representação da parte
  • Algumas intervenções de terceiros         nomeação a autoria

Denunciação a lide

Chamamento ao processo

         Oposição

*Férias forenses – os prazos processuais não correm. Assim o que é suspenso é o prazo, e não o processo.

                        Jurisdição[pic 2]

Direito de ação

Abstrato, exercido ou não = faculdade

Processo : é a concretização do direito de ação . Feito através do ajuizamento

O processo se forma quando o autor, ao exercer seu dirieto de ação ,, distribui um processo, iniciando uma relação jurídica inicialmente como Estado/ juiz, sendo completada essa relação com a citação do réu.

Dia 23/10

Extinção do processo

Sentença         com julgamento do mérito – sentença definitiva

                Sem julgamento do mérito – sentença terminativa

Sem julgamento do mérito         indeferimento da petição inicial – 267, I

                                Saneamento do processo ( 329  c.c. 267) – sentença antecipada

                                Sentença final em outra fase. Ex. abandono da causa, desistência

*Leitura do 267

* indeferimento da petição inicial – art 295

* ausência dos pressupostos processuais

Relembrar         subjetivos  (partes e juiz)

                Objetivos (regularidade do ato processual)

*coisa julgada                 formal

                        material

  • Art. 327 – quando o vicio for sanável, o juiz sempre dará oportunidade das partes sanarem = principio da economia processual

Com julgamento de mérito = art. 269 – leitura

- Prescrição e decadência – relembrar

Prescrição – é o lapso/ tempo perdido – extingue-se o direito subjetivo ( “actio”), a pretensão decretada por provocação.

Decadência – extinção do próprio direito em si, decretada por oficio

Procedimento no processo de conhecimento

Comum (exclusão)

Especial (rito especial, juizado de pequenas causas, etc)

                        Cognição

Processo –                 Execução

                        Cautelar

*Se a lide depende da aplicação da lei e do conhecimento da lei e dos fatos aplicáveis = processo de conhecimento

* Se a lide é apenas pretensão insatisfeita = execução

* Se há risco de alteração no equilíbrio entre as partes ou no processo em si, seja em processo de conhecimento ou no de execução = cautelar

Comum          Ordinário (exclusão)

                        ou

                 Sumário ( art. 275)

Anotações  

  • Perempção – consequência para quem deixou o processo ser extinto 3 vezes sem resolução
  • Preclusão – perda do prazo processual dentro do processo
  • Prescrição – perda do direito material de ação

Dia 30/10

Petição inicial

  • Deve ser escrita. É o ato processual inicial do processo. É o instrumento da demanda . “ é o ato processual escrito, pelo qual se exerce o direito de ação, dando inicio à atividade juridicional.”
  • Requisitos – art. 282 do CPC
  • Deve conter:
  1. O juiz ou tribunal a quem é dirigida (endereçamento)
  2. Partes e suas qualificações (estado civil, residência ou domicilio, etc)
  3.  Nominação da ação cabível
  4. Fatos e fundamento jurídicos – com pedido e causa de pedir = é “o” porque do pedido
  5. Provas a serem produzidas
  6. Citação do réu
  7. Atribuição do valor da causa

*Documentos indispensáveis na petição inicial – art. 283

* O autor pode juntar todos que quiser, mas alguns são imprescindíveis

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