RESUMO PROCESSO CIVIL
Por: mariajfdo • 26/11/2015 • Resenha • 1.373 Palavras (6 Páginas) • 418 Visualizações
Dia 16/10
Formação, suspensão e extinção do processo
*Relação jurídica – é vinculo entre pessoas provocado por um fato que produz uma mudança de situação, regido por norma jurídica.
* o processo, assim, é uma relação jurídica
*sujeitos da relação jurídica processual : teoria de Hellwig [pic 1]
Início do processo
Art. 262 por iniciativa da parte
Se desenvolve por impulso oficial
*Só com a citação o réu passa a fazer da relação = a citação estabiliza o processo
Até a citação – pode
Modificação do pedido Após – s sóe o réu concordar
Após o saneamento – não pode
- Suspensão = ocorre quando um acontecimento voluntario ou não provoca temporariamente a paralisação dos atos processuais
- se este acontecimento cessar – volta a “marcha” normalmente
Art 265 – Causas da suspensão
- Morte ou perda da capacidade processual – se for direito intransmissível, o processo acaba.
- Convenção entre as partes – Maximo de6 meses
- Exceção de incompetência do juízo
- Quando a sentença depender De outra sentença (só se for externa – outro processo)
Depender de algum fato (ex. prova)
Depender de alguma declaração incidente
Força maior
Outros casos
- Art. 13 – incapacidade processual ou irregularidade na representação da parte
- Algumas intervenções de terceiros nomeação a autoria
Denunciação a lide
Chamamento ao processo
Oposição
*Férias forenses – os prazos processuais não correm. Assim o que é suspenso é o prazo, e não o processo.
Jurisdição[pic 2]
Direito de ação
Abstrato, exercido ou não = faculdade
Processo : é a concretização do direito de ação . Feito através do ajuizamento
O processo se forma quando o autor, ao exercer seu dirieto de ação ,, distribui um processo, iniciando uma relação jurídica inicialmente como Estado/ juiz, sendo completada essa relação com a citação do réu.
Dia 23/10
Extinção do processo
Sentença com julgamento do mérito – sentença definitiva
Sem julgamento do mérito – sentença terminativa
Sem julgamento do mérito indeferimento da petição inicial – 267, I
Saneamento do processo ( 329 c.c. 267) – sentença antecipada
Sentença final em outra fase. Ex. abandono da causa, desistência
*Leitura do 267
* indeferimento da petição inicial – art 295
* ausência dos pressupostos processuais
Relembrar subjetivos (partes e juiz)
Objetivos (regularidade do ato processual)
*coisa julgada formal
material
- Art. 327 – quando o vicio for sanável, o juiz sempre dará oportunidade das partes sanarem = principio da economia processual
Com julgamento de mérito = art. 269 – leitura
- Prescrição e decadência – relembrar
Prescrição – é o lapso/ tempo perdido – extingue-se o direito subjetivo ( “actio”), a pretensão decretada por provocação.
Decadência – extinção do próprio direito em si, decretada por oficio
Procedimento no processo de conhecimento
Comum (exclusão)
Especial (rito especial, juizado de pequenas causas, etc)
Cognição
Processo – Execução
Cautelar
*Se a lide depende da aplicação da lei e do conhecimento da lei e dos fatos aplicáveis = processo de conhecimento
* Se a lide é apenas pretensão insatisfeita = execução
* Se há risco de alteração no equilíbrio entre as partes ou no processo em si, seja em processo de conhecimento ou no de execução = cautelar
Comum Ordinário (exclusão)
ou
Sumário ( art. 275)
Anotações
- Perempção – consequência para quem deixou o processo ser extinto 3 vezes sem resolução
- Preclusão – perda do prazo processual dentro do processo
- Prescrição – perda do direito material de ação
Dia 30/10
Petição inicial
- Deve ser escrita. É o ato processual inicial do processo. É o instrumento da demanda . “ é o ato processual escrito, pelo qual se exerce o direito de ação, dando inicio à atividade juridicional.”
- Requisitos – art. 282 do CPC
- Deve conter:
- O juiz ou tribunal a quem é dirigida (endereçamento)
- Partes e suas qualificações (estado civil, residência ou domicilio, etc)
- Nominação da ação cabível
- Fatos e fundamento jurídicos – com pedido e causa de pedir = é “o” porque do pedido
- Provas a serem produzidas
- Citação do réu
- Atribuição do valor da causa
*Documentos indispensáveis na petição inicial – art. 283
* O autor pode juntar todos que quiser, mas alguns são imprescindíveis
...