Resumo De Processo Civil
Exames: Resumo De Processo Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Isadora13 • 25/11/2014 • 3.012 Palavras (13 Páginas) • 471 Visualizações
TEORIA GERAL DA PROVA
Finalidade da Prova: demonstrar a existência, a veracidade dos fatos, bem como formar o convencimento do juiz.
Aspecto Objetivo da Prova: instrumento processual / meio
Aspecto Subjetivo da Prova: convencimento do juiz
Natureza da Prova: processual.
CLASSIFICAÇÃO DA PROVA
Quanto ao objeto
- Direta: incide imediatamente sobre o fato alegado, ex: recibo, certidão
- Indireta: incide mediatamente, demanda interpretação por parte do juiz
Quanto ao sujeito
- Pessoal: incide sobre a pessoa, ex: confissão, provatestemunhal
- Real: incide sobre o objeto, ex: perícia, documentos
Quanto a forma
Oral: confissão
Escrita: documentos, perícia
OBJETO DA PROVA
Fatos relevantes ao processo – pedido
Os fatos são o objeto essencial da prova. Apesar disso, também é sabido que nem todos precisam ser provados.
De acordo com Didier: “fatos probando são aqueles controvertidos, relevantes, desde que não sejam impossíveis.
Entre os fatos relevantes, há aqueles que dispensam a prova (art 334, CPC)
a) Fatos Notórios: são fatos de conhecimento público e geral, ex: trânsito em São Paulo, enchentes e calamidades.
b) Os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, ex: confissão
c) Os admitidos, no processo, como incontroversos: aqueles alegados pelo autor e não contestados pelo réu.
d) Aqueles em cujo favor milita presunção legal de existência ou veracidade
*Presunção relativa – “juris tantum”
*Presunção absoluta – “juris et de jure”
PROVA DE FATO NEGATIVO
É o fato não ocorrido, não praticado
Fato negativo absoluto: não é possível produzir provas
Fato negativo relativo: é possível ser provado
O JUIZ E A PRODUÇÃO DE PROVA
O destinatário da prova é o juiz
Princípio da verdade real (art 130)
O juiz busca a verdade dos fatos
O juiz, pode, deve, pedir a provas de ofício, se entender que sejam necessárias para esclarecer a verdade.
Somente quando for impossível a apuração da verdade real, porque esgotadas as provas que poderiam conduzir ao seu esclarecimento, é que é dado ao juiz a oportunidade de julgar com base nas regras do ônus da prova.
Regra geral do ônus da prova: quem alega deve provar. Deve provar fato constitutivo do direito do autor.
Fato = Modificativo / impeditivo / extintivo
O ÔNUS DA PROVA
Definição: atividades que a parte realiza no processo em seu próprio benefício.
“Onus Probandi”
A regra é de que aquele que formula uma alegação tem o ônus de prová-la, ou seja, o autor tem que provar o fato constitutivo do seu direito.
Distribuição do ônus da prova (art 333, CPC), a regra é que é estática
Obs: Teoria da Distribuição Dinâmica do ônus da prova = Fred Didier defende que o ônus da prova compete a quem tem melhores condições (prova quem pode)
Inversão do ônus da prova = quem tem que provar é o réu
Inversão Convencional (art 333, § único): Esta ocorre através de um acordo entre as partes.
Inversão Legal: Ocorre quando há presunção relativa ou absoluta e máximas de experiências, ex: ação de alimentos, onde presume-se que o réu seja o pai, neste caso, o réu terá que provar.
Inversão Judicial (art. 6º, VIII, CDC): Ocorre nos casos de relação de consumo.
- Requisitos: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica.
- Momento em que se considera a inversão do ônus da prova: a inversão do ônus da prova é regra de julgamento. Contudo, deve ser informada na audiência preliminar.
A decisão que inverte o ônus da prova é recorrível, por tratar-se de uma decisão interlocutória, cabe recurso de Agravo.
PROVAS ILÍCITAS
É aquela que pode decorrer do modo como foi obtida ou da maneira empregada para a demonstração do fato.
A prova pode ser ilícita tanto na forma como no conteúdo.
Eficácia da prova ilícita (art 5º, LVI, CF e art 332, CPC)
A prova ilícita é proibida no processo, portanto não tem eficácia alguma. Dessa forma a prova ilícita será desentranhada (retirada) do processo.
A gravação telefônica depende de autorização judicial, chamada interceptação telefônica. Exceto, quando a parte é interlocutora, ou seja, se o autor, por exemplo, gravar seu telefonema com o réu.
Teoria dos frutos da árvore envenenada = prova ilicita por derivação: toda prova alcançada por meio ilícito, se torna ilícita.
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