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Resumo Procedimento Tráfico De Drogas

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Por:   •  20/8/2014  •  1.701 Palavras (7 Páginas)  •  405 Visualizações

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Art.28 -> PORTE DE DROGAS

Natureza jurídica do porte de drogas:

-pacífico no supremo que o P.D. tem natureza de CRIME.

Penas do P.D:

-advertência -> "pito judicial"

-medida educativa ->>> terão duração máxima de 5 meses aos primários e 10 aos reincidentes

<<<-prestação de serviços à comunidade

NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE CARCERE PROCESSUAL OU DEFINITIVO NO PORTE DE DROGAS (NEM FLAGRANTE, NEM PREVENTIVO)

* Trata-se de peculiar previsão legal na qual não consta a pena mínima. **Prevalece a posição de Nuci para quem a pena mínima será de um dia, pois pe o menos prazo penal nos termos do art. 10CP

Descumprida a sanção imposta o juiz poderá aplicar *sucessivamente* (primeiro uma depois a outra)a admoestação verbal e a multa. (se não pagar a multa será cobrada na dívida ativa)

Na forma do art. 27 as penas podem ser aplicadas alternativas ou cumulativamente.

No P.D é possível falar no princípio da insignificância? -> HOJE prevalece no supremo que a incidência do princípio da insignificância no porte de drogas exige quantidade ínfima.

Verbos: adquirir, guardar, trazer consigo, ter em deposito.

Não está previsto o verbo USAR -> ele é formalmente atípico. Quem porta e usa, responde pelo porte, mas nçao pelo uso.

Se constatado o USO sem o porte, a conduta é irrelevante penal.

Vale lembrar que a Lei de Drogas é consagrado o exemplo de Lei Penal em branco (é aquela que precisa de um complemento de um outro ato normativo para que tenha sentido)[depende de portaria que estabeleça o que é droga]a Lei é Heterogênea.

Art. 28, p. 1º -> conduta equiparada: o cultivo de pequena quantidade de droga para consumo pessoal receberá as mesmas penas do porte de droga. (pouca quantidade, argumentar que seria p uso pessoal)

Diferença de Porte de Tráfico:

Os critérios para distinguir porte e tráfico estão arrolados no art. 28, p.2º: Natureza e quantidade da substância, local, circunstancias pessoais e sociais (sujeito tem emprego, ta vivendo do que...)

Art. 30 - prazo prescricional específico = 2 anos

Causas suspensivas e interruptivas são as mesmas do CP.

Procedimento do P.D.:

Será o sumaríssimo de competência do JECRIM, com as peculiaridades:

1- mesmo que recusado o compromisso de comparecer em juízo, não será imposta prisão em flagrante (diferente dos outros crimes desta lei)

2 - Eventual proposta de transação penal, terá como conteúdo as sanções previstas no art. 28 (ex. sujeito vai receber proposta de transação - no jecrim> aplicação imediata pena de restritiva ou multa < /aqui deverá ser a advertência, P.S a comunidade.

3 - Prevalece que mesmo senão vencido o prazo de 5 anos, desde a primeira transação, será possível nova transação por porte de drogas -> Enunciado 115 FONAJE (em regra quando a transação no Jecrim deve estar vencido o prazo de 5 anos p a concessão de uma nova transação, a exceção é no porte. que não necessita vencer esse prazo).

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TRÁFICO DE DROGAS ART. 33

Esse artigo é tipo misto alternativo, ou seja, a prática de mais de uma conduta no mesmo contexto de fato configura apenas um crime.

O T.D, caput, é crime equiparado a hediondo.

TESES DE DEFESA:

1- CRIME IMPOSSÍVEL POR FLAGRANTE PREPARADO = (policial apaisana...que faz o sujeito vender/oferecer... C.

Os verbos provocados pela autoridade policial configuram crime impossível, fato atípico, nos termos da súmula 145 STF - Crime impossível por obra do agente provocador.

A quantidade da droga, salvo exagero, não é indicação suficiente da traficância.

Cont. Tráfico de Drogas 30/07/2014

Palavras isoladas dos policiais -> prevalece que é suficiente.

Em defesa, deve ser sustentada posição minoritária de que a palavra isolada de policiais não é suficiente para sustentar a condenação, pois naturalmente interessados em legitimar atos anteriores.

-Condutas equiparadas ao tráfico 33. p 1ºincisos (tbém crimes hediondos)

matéria prima, insumo, produtos químicos ->

só configura conduta equiparada do inciso III, se o local for usado para o tráfico, Não para o uso.

sujeito que tem o bar, percebe que tenha trafico no bar e não faz nada -> esse comete crime.

p.2º ->colaboração ao uso de drogas -> Induzir, Instigar ou Auxiliar alguém ao uso de drogas

Dar ideia, dar carona para comprar, para o uso... (duas senhoras que permitiram o uso da garagem para o consumo de drogas em dia de chuva -> elas cometem o crime de auxiliar. Não é crime equiparado a hediondo e permite suspensão condicional do processo, pois a pena mínima não supera 1 ano.

Em julgamento de ADIM o STF pacificou que marcha sobre a descriminalização da droga não configura crime.

o alguém do tipo, deve ser dirigida para alguém/pessoa determinada.

p.3º -> uso compartilhado -> Não é crime equiparado a hediondo, mas sim infração de menor potencial ofensivo.

Oferecer droga, eventualmente* a pessoa de seu relacionamento, sem intuito de lucro, para juntos consumirem.

p.4º -> (caso dos laranjas)redução da pena de 1/6 a 2/3 - presentes determinados requisitos o suj. vai ter essa diminuição:

-primário com bons antecedentes e

-não pode pertencer a organização criminosa nem se dedicar a atividade criminosa. (cumulativos)

o STF julgou inconstitucional a redação original

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