Revisão Constitucional
Exames: Revisão Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: muccini.eduarda • 3/4/2014 • 1.198 Palavras (5 Páginas) • 201 Visualizações
Constitucional III
Aula I – Constitucionalismo
Governo limitado indispensável à garantia dos direitos estruturantes da organização político-social de uma comunidade.
Constitucionalismo moderno: movimento político, social e cultural (XVIII) questiona o tradicional domínio político, surgindo à invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político.
Inicio XVIII – moldes liberais: declarar direitos humanos, delimitar atuação do Estado e separação dos poderes.
Forma de extinguir os antigos privilégios (clero e nobreza) e tornar o governo responsável perante a classe burguesa.
Exploração dos trabalhadores por quem detinha o poder econômico – organização da classe trabalhadora.
Crise Estado liberal + movimentos socialistas: intervenção nas relações privadas reduzindo a autonomia individual a fim de evitar a exploração. Surgiu o Estado social de Direito (2ª geração).
Superar o individualismo através de condições mínimas para promover a igualdade material e realização da justiça social. Concretizar os direitos de segunda dimensão.
XX – surgimento dos Estados constitucionais.
Estado democrático de Direito: Estado que se aplica a garantir o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através da proteção jurídica. Autoridades políticas sujeitas ao respeito das regras de direito.
Características
Império da lei: aplicada a todos. Estado possui personalidade jurídica.
Separação dos poderes: não há anulação mutua nem inter-relações entre eles.
Prevalência dos direitos fundamentais: respeito ao direito do individuo (direitos sociais e coletivos).
Concepção
Sociológica: Ferdinand Lassalle
Constituição real/efetiva: soma dos fatores reais ou poder que regem.
Política: Carl Schimitt
Busca o fundamento da constituição.
Jurídica: Hans Kelsen
Norma pura: lógico-jurídico: norma fundamental hipotética
Jurídico-positivo: feita pelo poder constituinte
Força normativa da constituição: Konrad Hesse
Força normativa capaz de modificar a realidade, obrigando. Constituição pode tanto sucumbir quanto mudar a sociedade.
Unilaterais: a partir de um conceito cultural
- liberdade: reconhecimento dos direitos e participação nos atos do legislativo.
- separação dos poderes: contra o abuso do poder.
- escrita.
Doutrina da efetividade: normas aplicadas direta e imediatamente, na sua extensão máxima.
- atributo da imperatividade: descumpre por ação e omissão.
- meios para tutela do direito ou bem afetado para restauração da ordem.
- ação e jurisdição: ir ao juízo postular a reparação.
- poder jurídico: papel ativo e decisivo na concretização.
- doutrina positivista: norma
- critério formal: se está previsto é para cumprir.
- colisão entre as normas: ponderação.
Classificação
Ideológica: eclética e ortodoxa
Finalidade: garantia individuais frente ao estado (negativa/ sintética), balanço (realidade do Estado em um período) e dirigente/programática (define fins, programas, estabelece rumos a ser seguidos pelos órgãos estatais).
CF/88: escrita, promulgada, rígida, dogmática, formal, analítica.
Aula III – Neoconstitucionalismo
Reconstruir as bases do direito.
Promulgação de constituições de caráter social e democrático, positivação de princípios, direitos fundamentais e normas programáticas.
Autoritarismo -> paz, desenvolvimento e respeito dos direitos humanos.
Dignidade da pessoa humana: protegida e promovida pelos poderes.
Força normativa: tornar preceitos vinculantes.
Características (Barroso)
Redescoberta dos princípios jurídicos (DPH)
Expansão da jurisdição com tribunais constitucionais.
Desenvolvimento de novos métodos e princípios da hermenêutica.
Judicialização: questões de larga repercussão política ou social decididas por órgãos do poder judiciário.
Poder -> juízes e tribunais
Aula IV – Ordem Social
Estado social + democracia
Conjunto de medidas que garantem as condições para exercício dos direitos e liberdades democráticas.
Direitos sociais = 2ª geração
Prestações positivas a serem implementadas.
Concretizar a isonomia na busca de melhores condições de vida.
Art. 6º: direitos e garantias fundamentais.
Direitos sociais: objetivo de garantir aos indivíduos condições materiais para pleno gozo dos seus direitos. Exigem do Estado intervenção na ordem social segundo critérios de justiça distributiva.
Direitos sociais: pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais.
Direitos trabalhistas: direitos individuais e coletivos de caráter tutelar nas relações de trabalho. Vinculando os empregadores, sejam públicos ou privados.
Prestacionais: demandam de prestação material do Estado, por meio de políticas publicas – art. 6º
Reserva do possível:
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