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Revisão Constitucional

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Por:   •  3/4/2014  •  1.198 Palavras (5 Páginas)  •  201 Visualizações

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Constitucional III

Aula I – Constitucionalismo

Governo limitado indispensável à garantia dos direitos estruturantes da organização político-social de uma comunidade.

Constitucionalismo moderno: movimento político, social e cultural (XVIII) questiona o tradicional domínio político, surgindo à invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político.

Inicio XVIII – moldes liberais: declarar direitos humanos, delimitar atuação do Estado e separação dos poderes.

Forma de extinguir os antigos privilégios (clero e nobreza) e tornar o governo responsável perante a classe burguesa.

Exploração dos trabalhadores por quem detinha o poder econômico – organização da classe trabalhadora.

Crise Estado liberal + movimentos socialistas: intervenção nas relações privadas reduzindo a autonomia individual a fim de evitar a exploração. Surgiu o Estado social de Direito (2ª geração).

Superar o individualismo através de condições mínimas para promover a igualdade material e realização da justiça social. Concretizar os direitos de segunda dimensão.

XX – surgimento dos Estados constitucionais.

Estado democrático de Direito: Estado que se aplica a garantir o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através da proteção jurídica. Autoridades políticas sujeitas ao respeito das regras de direito.

Características

Império da lei: aplicada a todos. Estado possui personalidade jurídica.

Separação dos poderes: não há anulação mutua nem inter-relações entre eles.

Prevalência dos direitos fundamentais: respeito ao direito do individuo (direitos sociais e coletivos).

Concepção

Sociológica: Ferdinand Lassalle

Constituição real/efetiva: soma dos fatores reais ou poder que regem.

Política: Carl Schimitt

Busca o fundamento da constituição.

Jurídica: Hans Kelsen

Norma pura: lógico-jurídico: norma fundamental hipotética

Jurídico-positivo: feita pelo poder constituinte

Força normativa da constituição: Konrad Hesse

Força normativa capaz de modificar a realidade, obrigando. Constituição pode tanto sucumbir quanto mudar a sociedade.

Unilaterais: a partir de um conceito cultural

- liberdade: reconhecimento dos direitos e participação nos atos do legislativo.

- separação dos poderes: contra o abuso do poder.

- escrita.

Doutrina da efetividade: normas aplicadas direta e imediatamente, na sua extensão máxima.

- atributo da imperatividade: descumpre por ação e omissão.

- meios para tutela do direito ou bem afetado para restauração da ordem.

- ação e jurisdição: ir ao juízo postular a reparação.

- poder jurídico: papel ativo e decisivo na concretização.

- doutrina positivista: norma

- critério formal: se está previsto é para cumprir.

- colisão entre as normas: ponderação.

Classificação

Ideológica: eclética e ortodoxa

Finalidade: garantia individuais frente ao estado (negativa/ sintética), balanço (realidade do Estado em um período) e dirigente/programática (define fins, programas, estabelece rumos a ser seguidos pelos órgãos estatais).

CF/88: escrita, promulgada, rígida, dogmática, formal, analítica.

Aula III – Neoconstitucionalismo

Reconstruir as bases do direito.

Promulgação de constituições de caráter social e democrático, positivação de princípios, direitos fundamentais e normas programáticas.

Autoritarismo -> paz, desenvolvimento e respeito dos direitos humanos.

Dignidade da pessoa humana: protegida e promovida pelos poderes.

Força normativa: tornar preceitos vinculantes.

Características (Barroso)

Redescoberta dos princípios jurídicos (DPH)

Expansão da jurisdição com tribunais constitucionais.

Desenvolvimento de novos métodos e princípios da hermenêutica.

Judicialização: questões de larga repercussão política ou social decididas por órgãos do poder judiciário.

Poder -> juízes e tribunais

Aula IV – Ordem Social

Estado social + democracia

Conjunto de medidas que garantem as condições para exercício dos direitos e liberdades democráticas.

Direitos sociais = 2ª geração

Prestações positivas a serem implementadas.

Concretizar a isonomia na busca de melhores condições de vida.

Art. 6º: direitos e garantias fundamentais.

Direitos sociais: objetivo de garantir aos indivíduos condições materiais para pleno gozo dos seus direitos. Exigem do Estado intervenção na ordem social segundo critérios de justiça distributiva.

Direitos sociais: pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais.

Direitos trabalhistas: direitos individuais e coletivos de caráter tutelar nas relações de trabalho. Vinculando os empregadores, sejam públicos ou privados.

Prestacionais: demandam de prestação material do Estado, por meio de políticas publicas – art. 6º

Reserva do possível:

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