Revisão Contratual
Monografias: Revisão Contratual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alemoraesra • 12/3/2015 • 1.024 Palavras (5 Páginas) • 184 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TATUAPÉ/SP
João da Silva, brasileiro, portador, do RG n. ( ) e do CPF n. ( ), residente e domiciliado na Rua Aurora, n. 222- Tatuapé- SP, por seu advogado e procurador que este subscreve (mandato incluso), inscrito na OAB/SP sob o nº ___.___, com escritório na Rua ___, nº__, nos termos da lei dos arts. 275 e seguintes, e 1.218, inc. I, da Lei nº 5.869/73 (CPC em vigor), 346, § 1º, "b", do D.L. 1.608/39 (CPC revogado, mas, ainda, parcialmente, em vigor), e 22, do D.L. 58/37, vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO
em face do Banco Sol S/A, inscrita no CNPJ n. ( ), com sede na Av . Liberdade, n. 333- Osasco – SP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
O autor, no dia 20/01/2013, firmou contrato de empréstimo com o Banco Sol S/A, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para financiar a aquisição de um veículo por meio de 72 (setenta e duas) prestações.
Nesta ocasião, firmou-se um contrato de empréstimo bancário cujo sistema de amortização é por meio da "tabela price".
Entretanto, no período de 20/03/2014 a 20/06/2014, João ficou inadimplente em razão da mudança de emprego e passou a receber mensalmente pouco mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Diante dessa situação, João procurou uma assessoria contábil para verificar possibilidades financeiras para acertar o período da inadimplência e observou que os valores que estava pagando não amortizavam o valor da dívida em si em razão do pagamento dos juros decorrentes da "tabela price".
O autor não viu alternativa a não ser procurar o Judiciário para rever o valor das parcelas referentes ao seu contrato de financiamento e reaver o que já pagou indevidamente à requerida.
E vale lembrar que o autor firmou o contrato padrão que lhe foi apresentado, documento de difícil interpretação para o homem comum, e a ele aderindo e submetendo, sendo de forma obtusa impedida de questionar a substância de suas cláusulas, o que vem se tornando praxe nos contratos celebrados com instituições financeiras no Brasil.
DO DIREITO E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Código Civil tem como um de seus pilares o princípio da boa-fé, segundo pelo art. 422 do CPC, o qual estipula aos contratantes os princípios da probidade e da boa-fé.
Nos art. 147 da Seção II - Do Dolo no Capítulo Dos Defeitos do Negócio Jurídico do CPC, informa que o silêncio intencional por uma das partes, constitui omissão dolosa.
Em nosso Código de Defesa do Consumidor, a relação entre as parte se enquadra no art. 2º em seu CAPUT e parágrafo 2º, destarte rege-se assim, a relação, pelo CDC, o qual, em seu art. 6º, inciso V, garante a modificação de cláusula contratual que estabeleça prestações desproporcionais.
Enquadra-se também as Cláusulas Abusivas no art. 51, inciso IV do CDC, que informa ser nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.
Sendo o anatocismo a cobrança de juros sobre juros, ou ainda, Juros Compostos, prática defesa em nosso ordenamento jurídico, é o que rege o art. 591 do CC, assim como esclarece a Súmula nº 121 do STF, cujo teor se segue:
" É VEDADA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS,
AINDA QUE EXPRESSAMENTE
CONVENCIONADA. "
Ora Excelentíssimo, a Tabela Price nada mais é do que a aplicação da Capitalização de Juros em sua raiz, porém, sob outra alcunha.
A doutrina de José Afonso Silva esclarece que:
"As cláusulas que estipularem juros superiores são nulas. A cobrança acima dos limites estabelecidos, diz o texto, será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos em que a lei dispuser. Neste particular, parece-nos que a velha lei de usura (Dec. 22.626/33) ainda está em vigor. (José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo - 9ª ed. São Paulo - Malheiros - 1994. p. 704)"
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