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Revisão Criminal

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Por:   •  22/8/2014  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  816 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ...

MÁRIO, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador do rg...., cpf ......, por seu advogado infra assinado (procuração em anexo doc.1), inconformado com a respeitável decisão do juiz de direito da ..... vara criminal da comarca de ...., que o condenou pela prática do crime previsto no artigo 129, § 1, do Código Penal, vem respeitosamente diante de vossa excelência propor revisão criminal, com fulcro no artigo 621, I, do código de processo penal.

I - DOS FATOS

O revisionando foi processado e condenado pela prática de lesão corporal de natureza grave, artigo 129, § 1°, inciso I, CP.

Ocorre que, embora haja a prova da lesão corporal (exame de corpo de delito realizado 15 dias após o fato), não houve exame complementar, já que este teria agendado para 90 dias após o fato quando os vestígios já não existiam.

II - DO DIREITO

Jamais poderia o revisionando ser condenado pelo crime de lesão corporal de natureza grave (artigo 129, § 1°, I, CP).

Isso porque não há nos autos prova hábil a provar a gravidade desta lesão.

Ora, o Código de Processo Penal, no artigo 168, § 2, é claro ao determinar que o exame complementar, em crimes dessa natureza, deve ser realizado 30 dias após os fatos.

No caso em tela, por negligencia do estado ou da vitima, a prova não foi realizada contrariando dispositivo legal.

Eventuais declaração da vítima, de testemunhas ou documentos hospitalares não serão capazes de suprir a falta da prova pericial, em razão do artigo 158 do cpp, que afirma ser imprescindível a prova pericial quando o crime deixar vestígios.

Assim, é imperiosa a desclassificação do crime de lesão corporal de natureza leve (art. 129, caput, do código penal.)

Tratando-se o crime de lesão corporal de natureza leve de uma infração de menor potencial ofensivo, verifica-se, pois a incompetência do juízo, já que é competente para processar essa infração o Juizado Especial Criminal.

Dessa maneira, em razão do artigo 564, I, do CPP, verifica-se que o processo é absolutamente nulo, "ab initio".

E não é só: tratando-se o crime de lesão leve de ação penal pública condicionada a representação, inexistindo essa nos autos, o processo é nulo, "ab initio", nos termos do artigo 564, III, "a", do CPP.

III - DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja julgado procedente o presente pedido, a fim de que, nos termos do artigo 626 do código de processo penal, seja desclassificado o crime para lesão corporal de natureza leve (artigo 129, "caput" do CP). Em decorrência dessa desclassificação, requer seja declarada a nulidade "ab initio" do processo, nos termos do artigo 564, I e III, "a", do CPP.

Requer sejam os autos remetidos ao Juizado Especial Criminal, para que a vítima ofereça a representação, se ainda houver

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