Rotinas Imobiliárias Tecnologia em Negócios Imobiliários
Por: Spotify HASK • 14/10/2021 • Trabalho acadêmico • 1.049 Palavras (5 Páginas) • 96 Visualizações
Curso: Tecnologia em Negócios Imobiliários
Disciplina: Rotinas Imobiliárias I PROVA 1
Questões
1 - Qual é a lei que está em vigor e que rege a profissão de Corretor de Imóveis?
Resposta:
LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978, sendo sancionada por Ernesto Geisel, no qual a lei anterior foi revogada sob a atual. A nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização onde o título de técnico é necessário em Transações imobiliárias, regido sobre o conselho regional de corretores, também se teve outras obrigações fazendo-se necessárias.
2 - Escreva o que entendeu sobre: EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO.
O que entendeu sobre esta infração disciplinar: O que significa e quais as suas consequências?
Auxiliar ou, por qualquer meio, facilitar o exercício da profissão aos não inscritos.
Resposta:
Auxiliar ou facilitar por meios de exercícios profissionais sobre o meio imobiliário pode ser considerado como infração, sobre o segmento de contravenção penal, nomeado de “exercício ilegal deda profissão”, onde a contratação de um profissional não credenciado, vem átona como ação. Se faz necessário a responder ao processo tanto o professional quanto o inscrito se tornam autores da infração e junto do Conselho Regional de Corretores responderam processo administrativo.
De acordo com o Art. 38 - Constitui infração disciplinar da parte do Corretor de Imóveis:
I - Transgredir normas de ética professional;
II – Prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados;
III – Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
IV - Anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito;
V- Fazer anuncio ou impresso relativo à atividade professional sem mencionar o número de inscrição;
VI - Anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número do registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis;
VII – Violar o sigilo professional;
VIII - Negar aos interessados prestações de contas ou recibo de quantia ou documento que lhe tenham sido entregues a qualquer título;
IX – Violar obrigação legal concernente ao exercício de profissão;
X – Praticar, no exercício da atividade professional, ato que a lei define como crime ou contravenção;
XI – Deixar de pagar contribuição ao Conselho Regional;
XII – Promover ou facilitar a terceiras transações ilícitas ou que por qualquer forma prejudique interesses de terceiros;
XIII - recusar a apresentação de Carteira de Identidade, quando couber;
De acordo com o art. 39 as sanções disciplinares a que está sujeito o profissional que incorrer são:
I – Advertência verbal;
II – Censura;
III - Multa;
IV -Suspensão da inscrição, até 90(noventa) dias;
V – Cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira professional;
3 - Quais as sanções disciplinares a que está sujeito o profissional que incorrer em infrações disciplinares, devidamente comprovadas?
Resposta:
De acordo com o art. 39 O profissional que incorrer em infrações disciplinares estará sujeito à advertência verbal; censura; multa; suspensão da inscrição, até (90) dias; cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional.
4 - Quais são as competências profissionais do Corretor de Imóveis devidamente inscritos no Conselho Regional?
Resposta:
Corretor tem competências na intermediação da compra, venda e locação de imóveis, sendo possível atuar em transações de moveis próprios, de terceiros, lotes individuais, pequenos e grandes loteamentos e atuar como intermediário entre o cliente proprietário.
5 - Fale dos direitos e deveres da pessoa física e da pessoa jurídica perante o Conselho Regional.
Resposta:
Art. 6 da lei N 6.530/1978, “As pessoas Jurídicas inscritas no Conselho Regional de corretores de imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e tem os mesmos direitos das Pessoas Físicas nele inscritas.
Parágrafo Único - As Pessoas Jurídicas a que se refere este artigo deverão ter, como sócio-gerente ou diretor um Corretor de Imóveis individualmente inscrito.”
Perante o Concelho Regional tanto pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas têm os mesmos direitos e os mesmos deveres. Portanto, têm a competência de exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, sendo possível opinar sobre a comercialização imobiliária.
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