SEGURANÇA NO TRABALHO: CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO COM TRABALHOS
Por: Juliano Meira • 6/1/2016 • Relatório de pesquisa • 3.940 Palavras (16 Páginas) • 395 Visualizações
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ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ÉRICO VERÍSSIMO
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
JULIANO DOS SANTOS MEIRA
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
SEGURANÇA NO TRABALHO: CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO COM TRABALHOS EM ALTURA
(TST1)
CRUZ ALTA, OUTUBRO/2015
ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ÉRICO VERÍSSIMO
SISTEMA DE ENSINO GAÚCHO
JULIANO DOS SANTOS MEIRA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Escola de Educação Profissional Érico Veríssimo – SEG, como requisito parcial para a obtenção do título de Técnico em Segurança do trabalho.
Cruz Alta – RS
2015
ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ÉRICO VERÍSSIMO
SISTEMA DE ENSINO GAÚCHO
JULIANO DOS SANTOS MEIRA
Aprovado em ____/____/_____ BANCA EXAMINADORA
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Coordenadora do curso: Guilherme Arthur Macke
Escola de Educação Profissional Érico Veríssimo
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Coordenadora Pedagógica: Manuela Marques Oliveira
Escola de Educação Profissional Érico Veríssimo
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Diretora: Fabiane Cardoso
Escola de Educação Profissional Érico Veríssimo
SEGURANÇA NO TRABALHO: CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO COM TRABALHOS EM ALTURA
Juliano Dos Santos Meira
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RESUMO
O presente trabalho traz os riscos e causas de mortes de trabalhadores em acidentes, envolvendo quedas de pessoas e matérias. O risco de queda existe em varias atividades, devemos assegurar que o trabalhador possa promover a capacitação e treinamentos de trabalhos em altura conforme a Norma Regulamentadora – NR 35, no que diz respeito à prevenção de acidentes no trabalho, analise de risco, situações de emergência e o uso correto de EPI e EPC.
Palavras-chave: Risco. Trabalho em altura, Analise de risco, Prevenção, Direito do Funcionário e o uso correto dos EPI´s e EPC´s
Considerações iniciais
A entrada em vigor da norma regulamentadora 35, que trata dos trabalhos em altura, buscou reduzir os índices preocupantes de acidentes no País. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 40% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a quedas de. Trabalhadores em altura.
A questão do trabalho em altura envolve vários fatores que devem estar relacionados entre si. Respeito às normas, análises de riscos feitas, criação de procedimentos de trabalhos adequados, avaliações médicas admissionais e periódicas, trabalhadores bem treinados e equipamentos de proteção individual de qualidade e certificados formam um conjunto de medidas que levam à proteção. Um único requisito não é suficiente à prevenção de acidentes contra quedas.
Para prevenir a queda ou reduzir seus efeitos é responsabilidade de todos. Cabe ao empregador respeitar a legislação, garantir a rotina de procedimentos de trabalho, prover EPIs de qualidade e treinamentos teóricos e práticas aos empregados. Por sua vez, o empregado também deve respeitar a legislação e as normas internas da empresa, utilizar os EPIs e zelar por sua manutenção, além de informar quando esses estão com defeito, e participar dos treinamentos. Cada qual fazendo a sua parte, a tendência é que os registros de acidentes de trabalho em altura caiam mais persistentemente. E o Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMET) é quem faz a gestão.
A criação da NR 35 contribuiu para a redução dos acidentes, em especial na construção civil, setor que mais vitimou trabalhadores. Se ainda acontecem acidentes com trabalho em altura devem-se à falta de informação. Em pequenas obras, em que falta conhecimento sobre as normas e o descumprimento da legislação, os acidentes ocorrem, mesmo que o número já venha caindo, de certa forma, graças à NR 35 nessa gestão, é preciso guiar-se em medidas de proteção coletiva, medidas administrativas e a utilização de EPIs. Tudo em sintonia e muita responsabilidade ajudam, com certeza, a redução desses acidentes potencialmente mortais.
Trabalho em Altura com risco de queda
Análise Preliminar de Risco – APR para trabalho em altura tem como objetivo detectar possíveis falhas e outros itens que podem se tornar causadores de acidentes durante a realização do serviço, pois a partir da detecção e descrição do risco se adota as medidas preventivas ou corretivas para neutralizar a queda.
Os problemas a serem resolvidos é identificar o risco, escrever sobre ele e levantar medidas para a sua redução ou controle.
Objetivo de campo e aplicação segundo a Norma Regulamentadora – NR35
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
A altura citada na norma é toda a atividade executada acima de 2 metros do piso de referência, seja em elevação (escadas, andaimes, plataformas) ou em profundidade (poços, escavações, dutos etc).
Trabalho em altura pode apresentar riscos à vida do trabalhador, pois a queda de pessoas e de materiais é uma das principias causas de mortes no Brasil. Para o trabalhador, a prevenção é a melhor forma de evitar acidentes e garantir sua integridade física, estabelecendo junto com a empresa o cumprimento das leis, produtividade, economia e principalmente respeito à vida.
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