SEMANA 1
Seminário: SEMANA 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tatidal • 16/3/2014 • Seminário • 369 Palavras (2 Páginas) • 238 Visualizações
Semana 1
Caso Concreto 1
João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
Resposta: sim. Todos são herdeiros legítimos necessários porque são descendentes (art. 1845 CC) e como tal têm direito a metade da legítima. O filho adotivo tem os mesmos direitos segundo o art. 1506 CC.
Caso Concreto 2
Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
Resposta: no regime de comunhão universal, todos os bens do casal são divididos em 2 partes salvo bens doados ou herdados a ambos com cláusula de incomunicabilidade.
Caso Concreto 3
(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.
Resposta: como morreram no mesmo evento e não foi possível estabelecer quem morreu primeiro, aplica-se para fins de sucessão o instituto da comoriência (art. 8º CC). Isto posto, Luíza não é f]herdeira de Ana.
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