SEMANA 15
Monografias: SEMANA 15. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: hernandesmacedo • 24/9/2013 • 399 Palavras (2 Páginas) • 1.069 Visualizações
1a questão.
João, irresignado com o acórdão proferido pela 14ª Câmara Cível, interpôs embargos de declaração alegando existirem omissões. Examinado o recurso, verificou-se que o acórdão embargado não padecia de qualquer contradição, obscuridade ou omissão. Insatisfeito João interpôs embargos de declaração dos embargos de declaração.
Indaga-se:
a) É cabível embargos de declaração de embargos de declaração? Justifique a resposta.
RESPOSTA: É possível interpor embargos dos embargos, entretanto para embargar dos embargos é necessário que se tenha nova justificativa. Enquanto houver obscuridade, contradição ou omissão, as partes poderão embargar dos embargos.
b) Verificado o objetivo protelatório dos embargos de declaração e sendo aplicada a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC, o seu pagamento constitui requisito de admissibilidade para outros recursos no mesmo processo? Justifique.
RESPOSTA: O pagamento da multa é condicionado para a interposição de qualquer outro recuso. Art. 538 do C.P.C. Art. 538: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. Parágrafo único - Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.
c) E o pagamento da multa por litigância de má-fé em razão de interposição de recurso protelatório (art. 17, VII, do CPC)? Justifique.
RESPOSTA: A interposição de recurso com o objetivo manifestamente protelatório, compreende-se que há má-fé. A multa para condenação é não excedente a 1%, e quando da reiteração de embargos protelatórios, a multa é em 10% do valor da causa. Art. 538, Parágrafo único - Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.
2a questão:
Assinale a alternativa correta.
a) os embargos de declaração devem ser oferecidos em quinze dias;
R.: 5 dias.
b) os embargos de declaração dependem de prévio preparo;
R.: art. 536 CPC
c) os embargos de declaração tem como objetivo sanar uma omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada;
R.: art. 535, I
d) nenhuma das alternativas é correta.
RESPOSTA CORRETA LETRA C
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