SEMANA 15
Casos: SEMANA 15. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: VANESSAMAPONTES • 18/11/2013 • 1.938 Palavras (8 Páginas) • 291 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
DO ESTADO WYK.
ESCULÁPIO DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua , nº , Capital do Estado WYK, RG , CPF , portador do título de eleitor nº __, Seção __, Zona __, cidadão em pleno gozo de seus direitos (doc. para a comprovação da legitimidade ativa para a presente ação, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei 4.717/1965), por seu advogado inscrito na OAB, sob nº __, que esta subscreve (instrumento de mandato incluso, doc. ), com endereço na Rua__, __, local indicado para receber intimações (artigo 39 do Código de Processo Civil), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXXIII do artigo 5.º da
Constituição Federal e Lei 4.717/1965, impetrar
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR em face do Senhor Governador do Estado WYK (qualificação completa), com domicílio profissional na sede do Governo estadual, dos senhores responsáveis legais das EMPRESAS MASTODONTE S.A., MAMUTE S.A. E DENTE DE SABRE S.A. (qualificações completas e com domicílios profissionais respectivos), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
Esculápio da Silva é domiciliado na capital do Estado WYK e foi comunicado, por amigos, que a Administração do Estado está providenciando um plano de obras custosas e que, independentemente, de licitação pretende que as obras sejam entregues para empresas com vínculos pessoais com dirigentes do partido político ao qual pertence essa Administração.
Os valores correspondentes às obras foram incluídos no orçamento, observado o devido processo legislativo.
Quando da realização das obras, a Administração aduziu a necessidade de urgência diante de evento artístico de grande repercussão a realizar-se em aproximadamente um ano, o que inviabilizaria a realização de procedimento licitatório e designa três empresas para repartir as verbas orçamentárias, cabendo a cada uma realizar parte da obra preconizada. As empresas Mastodonte S.A., Mamute S.A. e Dente de Sabre S.A. aceitam o encargo e assinam os contratos com a Administração. O valor das obras corresponde a um bilhão de reais.
O Impetrante é um cidadão que gosta de participar ativamente da defesa da Administração Pública, está em dia com seus direitos políticos, e uma vez ciente dos fatos não teve alternativa a não ser impetrar a presente Ação Popular.
II – DO DIREITO
A ação popular é um remédio constitucional usado para a proteção do patrimônio público e como tal está previsto na Constituição Federal, no inciso LXXIII do seu artigo 5.º, onde se lê: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
Como se verifica “qualquer Cidadão” é legitimado ativo para propor a ação popular. Entende-se por cidadão o brasileiro em pleno gozo de seus direitos políticos, o que o Impetrante, Esculápio da Silva, comprova juntando o Título de Eleitor e a certidão de regularidade da Justiça Eleitoral (doc. ).
A exigência de ser cidadão também está expressamente prevista no artigo 1º da Lei 4.717.1965 abaixo transcrito:
“Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.”
No artigo 6.º da lei da Ação Popular, há a determinação de que a ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no artigo 1.º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
Desse modo, devem figurar no polo passivo da presente demanda o Estado WYK e as empresas Mastodonte S.A., Mamute S.A. e Dente de Sabre S.A que foram beneficiadas com os contratos.
A competência para julgar a presente causa é prevista no “caput” do artigo 5º da Lei 4.717/1965, onde se lê:
“Art. 5.º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.”
Destaque-se que, em regra, a ação popular deve ser proposta perante o juízo de primeiro grau, não havendo competência originária de Tribunal para conhecê-la, ou seja, não há foro privilegiado para os chefes do Poder Executivo ou qualquer outra autoridade.
O que é perfeitamente possível é, por questões de organização judiciária, que haja a denominada vara fazendária especializada que reúne os feitos propostos em face do Poder Executivo dos Estados e dos Municípios.
Para a propositura da ação popular, há ainda, os requisitos legais previstos no artigo 2º da Lei 4.717/1965 onde se lê:
“Art. 2.º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: (…) d. a inexistência dos motivos
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