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SEMANA I DE ADM II

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Por:   •  10/4/2014  •  321 Palavras (2 Páginas)  •  323 Visualizações

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SEMANA1

CASO CONCRETO

(XXXII Concurso para Ingresso Na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público) - Iniciado processo de execução por quantia certa contra o Instituto de Proteção Social Estrela Solitária, autarquia federal, o exeqüente requer a citação da executada para efetuar o devido pagamento no prazo legal e a penhora de bens, no caso de não ser aquela providência adotada tempestivamente. O juiz defere a citação, mas indefere o pedido subseqüente de penhora. O exeqüente, então, recorre dessa decisão indeferitória. Indaga-se:

a) Merece provimento o recurso do exeqüente?

R: Não cabe provimento ao recurso do exequente, visto não ser possível a penhora de bens das autarquias, devido os mesmos serem públicos e, consequentemente, impenhoráveis. As autarquias são consideradas pessoas jurídicas de direito publico e , assim, devem se submeter ao regime de precatórios definido no artigo 100 da CF ou do regime de requisição de pequeno valor, mesmo nos casos de créditos de natureza alimentícia.

b) Foi acertada a decisão que determinou a citação da autarquia?

R: O juiz agiu corretamente, pois aplicou o artigo 730 do CPC, caso em que a Fazenda Pública deve ser citada para embargar e não para pagar ou oferecer bens à penhora.

c) Podem Municípios instituir autarquias?

R: O artigo 37 inciso XIX da CF, obriga que as autarquias sejam criadas através de lei, mas sem distinguir os níveis que poderão cria-las. Assim, o Município pode criar uma autarquia.

QUESTÃO OBJETIVA

(OAB) - Assinale a alternativa CORRETA:

a) as entidades da Administração Indireta são dotadas de personalidade jurídica de direito privado;

b) as entidades da Administração Indireta estão hierarquicamente subordinadas à Administração Direta;

c) o órgão público pode ser definido como uma unidade, dotada de personalidade jurídica própria, que reúne competências exercidas por agentes públicos com a finalidade de expressar a vontade do Estado segundo as definições da ordem jurídica;

d) para que o ato de alguém seja imputado à Administração Pública é preciso, no mínimo, a aparência de que o agente está investido de poder jurídico.

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