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SEMANAS 04 E 05

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Por:   •  15/9/2014  •  706 Palavras (3 Páginas)  •  169 Visualizações

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RESPOSTA DO EXERCÍCIO 1 (Dissertativo):

O Tratado celebrado não é válido, devendo prevalecer o Princípio da Publicação, para que o mesmo seja publicado para todos os Estados e assim não houver a possibilidade de qualquer fraude.

Pois conforme observa-se, o tratado negociado sob a condução ardilosa de Alfa, induzindo à assinatura nas mesmas circunstâncias pelo plenipotenciário Tcheco, é ratificado por seu chefe de Estado, que desconhecia o ambiente das negociações e da conseqüente assinatura.

Portanto, não sendo o tratado celebrado entre as partes válido, uma vez que deveria ter como requisito fundamental a boa-fé. Conforme dispõe o art. 49 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados – Se um Estado foi levado a concluir um tratado pela conduta fraudulenta de outro Estado negociador, o Estado pode invocar a fraude como tendo invalidado o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado.

RESPOSTA DO EXERCÍCIO 1 (Questões Objetivas):

1) (F). Art. 48, 1 da Convenção de Viena.

2) (F). Art. 59, 1- a e b, 2 da Convenção de Viena.

3) (V). Art. 3 da Convenção de Viena.

4) (V). Art. 53 da Convenção de Viena

SEMANA 05:

RESPOSTA DO EXERCÍCIO 1 (Dissertativo):

“Tratado é todo acordo formal concluído entre sujeitos de Direito Internacional Público e destinado a produzir efeitos jurídicos.” (Rezek, 2000)

O Tratado internacional para gerar obrigatoriedade no âmbito interno e internacional, deve passar por determinadas etapas, vejamos:

Proposta – os Tratados bilaterais são iniciados por meio da proposta. Esta é a fase da formação do Tratado Bilateral, na qual, um Estado é noticiado de uma oferta por outro. Esta notificação ocorre por meio de uma correspondência oficial denominada Carta Diplomática.

Negociação – este ato ocorre em cenário internacional, ou seja, de um Estado soberano para com outro, ou ainda, com Organizações Internacionais. A competência negocial é dada aos plenipotenciários pela lei interna de cada país. No caso brasileiro, o artigo 84, VIII da CF, discorre:

Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

Celebrar neste sentido significa negociar e assinar Tratados internacionais. Pode então o Presidente, delegar a negociação à representante seu, por exemplo, Ministro das Relações Exteriores.

Assinatura – Depois do Tratado negociado, a assinatura fixa o texto final pactuado. Alguns doutrinadores defendem que após a assinatura do Tratado o Estado pode estar obrigado a respeitá-lo.

Em alguns países após a assinatura do Tratado Internacional, o Tratado passa a ter validade interna, não é o caso brasileiro.

Referendo do Congresso Nacional – Dispõe o artigo 49, I da CF:

Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos

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