SEMANAS 04 E 05
Ensaios: SEMANAS 04 E 05. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ednezeranairam • 15/9/2014 • 706 Palavras (3 Páginas) • 169 Visualizações
RESPOSTA DO EXERCÍCIO 1 (Dissertativo):
O Tratado celebrado não é válido, devendo prevalecer o Princípio da Publicação, para que o mesmo seja publicado para todos os Estados e assim não houver a possibilidade de qualquer fraude.
Pois conforme observa-se, o tratado negociado sob a condução ardilosa de Alfa, induzindo à assinatura nas mesmas circunstâncias pelo plenipotenciário Tcheco, é ratificado por seu chefe de Estado, que desconhecia o ambiente das negociações e da conseqüente assinatura.
Portanto, não sendo o tratado celebrado entre as partes válido, uma vez que deveria ter como requisito fundamental a boa-fé. Conforme dispõe o art. 49 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados – Se um Estado foi levado a concluir um tratado pela conduta fraudulenta de outro Estado negociador, o Estado pode invocar a fraude como tendo invalidado o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado.
RESPOSTA DO EXERCÍCIO 1 (Questões Objetivas):
1) (F). Art. 48, 1 da Convenção de Viena.
2) (F). Art. 59, 1- a e b, 2 da Convenção de Viena.
3) (V). Art. 3 da Convenção de Viena.
4) (V). Art. 53 da Convenção de Viena
SEMANA 05:
RESPOSTA DO EXERCÍCIO 1 (Dissertativo):
“Tratado é todo acordo formal concluído entre sujeitos de Direito Internacional Público e destinado a produzir efeitos jurídicos.” (Rezek, 2000)
O Tratado internacional para gerar obrigatoriedade no âmbito interno e internacional, deve passar por determinadas etapas, vejamos:
Proposta – os Tratados bilaterais são iniciados por meio da proposta. Esta é a fase da formação do Tratado Bilateral, na qual, um Estado é noticiado de uma oferta por outro. Esta notificação ocorre por meio de uma correspondência oficial denominada Carta Diplomática.
Negociação – este ato ocorre em cenário internacional, ou seja, de um Estado soberano para com outro, ou ainda, com Organizações Internacionais. A competência negocial é dada aos plenipotenciários pela lei interna de cada país. No caso brasileiro, o artigo 84, VIII da CF, discorre:
Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Celebrar neste sentido significa negociar e assinar Tratados internacionais. Pode então o Presidente, delegar a negociação à representante seu, por exemplo, Ministro das Relações Exteriores.
Assinatura – Depois do Tratado negociado, a assinatura fixa o texto final pactuado. Alguns doutrinadores defendem que após a assinatura do Tratado o Estado pode estar obrigado a respeitá-lo.
Em alguns países após a assinatura do Tratado Internacional, o Tratado passa a ter validade interna, não é o caso brasileiro.
Referendo do Congresso Nacional – Dispõe o artigo 49, I da CF:
Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos
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