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SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO

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Por:   •  10/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  8.293 Palavras (34 Páginas)  •  491 Visualizações

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SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO

Princípios Básicos

O conceito básico de um sistema de pagamentos do mercado financeiro é o de que, quando uma instituição financeira monetária - um banco comercial ou um banco múltiplo com carteira comercial - estiver efetivando um pagamento, o estará fa¬zendo através de outro banco que, por sua vez, estará efetivando um recebimento.

Tal fato significa que o aumento da liquidez de um banco se faz, via sistema de pagamentos, pela diminuição da liquidez de outro banco, ou seja, através da transfe¬rência de liquidez dentro do sistema bancário.

Para realizar estas transferências, todos os bancos dispõem de uma conta corrente de movimentação junto ao Banco Central- BC -, a chamada conta de reservas bancárias.

Se, por qualquer motivo, um banco não honrar determinado(s) pagamento(s), e dependendo do tamanho deste(s) pagamento(s), tal ação pode provocar uma seqüência de inadimplências dentro do sistema bancário que vai influenciar, inclusive, os ban¬cos não diretamente envolvidos com o banco inadimplente, colocando em risco a liquidez de todo o sistema bancário.

Portanto, caso não existam mecanismos de proteção que impeçam a reação em cadeia das inadimplências, haverá uma perda geral de confiança no sistema bancário que, no seu limite, desestabiliza todo o sistema e permite a materialização do tão ter¬rível e indesejável risco sistêmico - o risco da quebra do sistema bancário.

A redução da possibilidade de materialização do risco sistêmico esteve na raiz da decisão do BC em modificar o sistema de pagamentos então vigente e iniciar a im¬plantação, a partir de 22/04/2002, do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.

Por esta razão, o BC fez questão, na construção do SPB, de exigir a adoção dos princípios efetivos de um sistema de pagamentos sistematicamente importante*, den¬tro ou fora do País, e que representam a essência de seu bom funcionamento, a saber:

• O sistema deve ter uma base legal bem fundamentada, para todas as jurisdições importantes em que atue;

• Os procedimentos e regras do sistema devem permitir aos participantes um claro entendimento do impacto do sistema sobre cada um dos riscos financeiros nos quais eles possam incorrer ao participar do sistema;

• O sistema deve ter claramente definidos os procedimentos para a gestão dos riscos de crédito e de liquidez, que especifiquem as responsabilidades do seu operador e de seus participantes;

* Um sistema de pagamentos sistematicamente importante pressupõe que, além da adoção de todos os princípios efetivos, também e, mais especificamente, ele esteja adequadamente suportado por câmaras de compensação ¬clearings, que viabilizem. a qualquer tempo. o registro, a compensação e a liquidação eficiente e segura desses pagamentos, independente de seus meio e forma.

• O sistema deve prever a compensação imediata, ou seja, em tempo real, dos valores durante o dia e um valor mínimo ao final do dia;

• O sistema que trabalhar com compensações multilaterais líquidas deve, pelo menos, ser capaz de assegurar, ao final do dia, o ajuste do participante que tiver a maior compensação de obrigações;

• Os ativos a serem compensados devem, preferivelmente, ser exigidos pelo BC e caso outros ativos sejam utilizados, eles devem se expor ao menor risco possível;

• O sistema deve garantir um alto grau de confiabilidade e de segurança e, além disso, deve prover alternativas de contingenciamento para o final do dia;

• O sistema deve prover um meio de realização de pagamentos que seja prático aos seus usuários em particular e eficiente para a economia como um todo:

• O sistema deve ter um critério de participação objetivo e transparente que permita um acesso fácil e justo a todos que o utilizam; e

• A estrutura de governança do sistema deve ser efetiva, transparente e factível.

Para permitir a aplicação eficiente e segura destes princípios, as responsabilida¬des assumidas pelo BC devem estar claramente definidas, a saber:

• O BC deve definir com clareza os objetivos de seu sistema de pagamentos informar publicamente seu papel e suas principais políticas com relação aos sistemas de pagamento sistematicamente importantes;

• O BC deve assegurar que os sistemas por ele operados estejam de acordo com os princípios efetivos;

• O BC deve verificar o ajuste dos princípios de compliance com os princípios efetivos aos sistemas não operados por ele e ter condições de levar adiam esta verificação; e

• O BC, ao promover a eficiência e a segurança dos sistemas de pagamento, através dos princípios efetivos, deve cooperar com os BC dos demais país ou com qualquer outra autoridade estrangeira ou doméstica importante para o sucesso de todas as etapas do processo.

A Organização do Sistema de Pagamentos Anterior ao Novo SPB

Em sua essência, o sistema de pagamentos anterior ao SPB era composto por quatro câmaras de compensação - Selic, Cetip, Compe e Câmbio.

No Selic - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - eram compensadas as operações de mercado primário e secundário com títulos públicos federais e de depósi¬tos interfinanceiros em reserva - DI Reserva - com liquidação financeira na conta reservas bancárias, às 23 horas do mesmo dia da negociação, ou seja, em D + zero.

Para evitar o risco de principal, a transferência da custódia do título estava vin-culada à liquidação financeira do valor em reais correspondente, ou seja, à utilização do mecanismo de entrega contra pagamento (Delivery Versus Payment - DVP).

Caso houvesse problemas de liquidação, a operação podia ser desfeita, evitando-¬se o risco de principal, mas, certamente, transferindo-o para o BC, que agiria como emprestador de última instância para evitar a possibilidade do risco sistêmico, que po¬deria surgir pela quebra da cadeia de negociação em seus pagamentos e recebimentos.

Evitava-se o risco sistêmico, mas estimulava-se o risco moral (moral hazard), ou seja, o risco de incentivar aos bancos a serem mais agressivos em seus negócios e, portanto, menos criteriosos em suas operações, relaxando seus controles de crédito e operacional, por saber que sempre poderiam contar com o apoio do sempre presente BC.

Na Cetip eram registradas e liquidadas

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