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Sistema Carcerário Brasileiro

Tese: Sistema Carcerário Brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/8/2013  •  Tese  •  854 Palavras (4 Páginas)  •  422 Visualizações

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Em 2 de outubro de 1992, na casa de detenção de São Paulo – conhecido como Carandiru, ocorreu uma briga entre presos que deu início a um tumulto no pavilhão 9, que culminou com a invasão da Polícia Militar e resultou na morte de 111 detentos. Episódio que ficou conhecido como o massacre do Carandiru.

Já se passaram vinte anos após esse episódio lamentável e somente agora os responsáveis por essa chacina estão sendo julgados. Além desse, existem muitos presídios semelhantes ao Carandiru no nosso sistema carcerário, e isso demostra que o Brasil não investiu em políticas públicas e continua violando os direitos humanos.

De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, a população carcerária do País é de 550 mil presos, em uma estrutura que comportaria pouco mais de 300 mil detentos. O Brasil é o país com a quarta maior população carcerária do mundo.

Esta população encontra-se em péssimas condições, como esgoto a céu aberto, falta de lugar para os presos dormirem, falta de assistência médica, entre outros problemas, os direitos humanos devem ser respeitados em qualquer circunstância.

É visível que o Sistema Penitenciário Brasileiro, não consegue promover de forma precisa sua função de reintegrar o detento à sociedade por negligência dos poderes competentes. Mesmo vivendo em regime fechado é preciso que tenha seus Direitos Fundamentais garantidos, para que assim seja possível regressar ao convívio social de forma estável.

As condições de detenção e prisão no Sistema Carcerário brasileiro violam os direitos humanos, provocando uma situação de constantes rebeliões. No documentário “Prisioneiro da Grade de Ferro”, alguns detentos contam que os agentes penitenciários reagem com violência e descontrole alegando que os prisioneiros são bandidos e merecem sofrer no cumprimento de suas penas.

O Art. 5º da Constituição Federal preconiza que todos são iguais perante a lei, que todos têm direito à vida, à igualdade, à liberdade, à propriedade e à segurança, e que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. (1988, p. 8).

A justiça criminal deve punir o indivíduo que cometeu um delito e/ou crime e não se vingar. Independente do crime que a pessoa possa ter cometido, a humanidade deve ser respeitada acima de tudo. Alguns juízes se aproveitam do poder de punir sendo

[...] severos demais, às vezes, por reação, indulgentes demais; poder excessivo para os juízes que podem se contentar com provas fúteis se são “legais” e que dispõem de uma liberdade bastante grande na escolha da pena [...]. (FOUCAULT, 1987, p. 100)

De acordo com Foucault (1987), ao invés de educar, a prisão cria ainda mais delinquentes impondo aos prisioneiros limitações violentas. Além de sofrerem essas limitações, quando libertados, as condições dadas aos detentos levam a reincidência, pois estão sob vigilância da polícia e na maioria dos lugares frequentados são obrigados a apresentar um documento que menciona a condenação que sofreram.

Devemos levar em consideração que ninguém nasce propenso ao crime, os indivíduos que se encontram na situação de presidiários, tiveram em algum momento seus direitos fundamentais violados, e na maioria das vezes, tal situação os levaram a se “revoltar” e a cometer crimes.

Para Foucault (1987), a principal função da detenção penal deve ser a transformação do comportamento do indivíduo e o trabalho deve ser uma das peças essenciais para a transformação e socialização progressiva dos detentos. Além disso, o ideal seria que este detento tivesse um acompanhamento assistencial não apenas enquanto prisioneiro, mas também quando libertado,

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