Salario E Remuneração
Trabalho Escolar: Salario E Remuneração. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaellepamela • 8/4/2014 • 970 Palavras (4 Páginas) • 360 Visualizações
Salário e Remuneração.
Salário ou remuneração é o conjunto de vantagens habitualmente atribuídas aos empregados, em contrapartida de serviços ao empregador, em quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da família.
A diferença entre os termos salário e remuneração, está no fato do primeiro dizer respeito apenas ao pagamento em dinheiro, e o segundo engloba também as utilidades, como alimentação, moradia, vestuário, e outras prestações in natura. Segundo legislação brasileira, salário é o valor pago como contraprestação dos serviços prestados pelo empregado, enquanto remuneração engloba este, mais outras vantagens a título de gratificação ou adicionais.
O termo tem origem no latim salarium argentum, "pagamento em sal" – forma primária de pagamento oferecida aos soldados do Império romano.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sal%C3%A1rio
Existem três maneiras que permitem que o salário seja pago, são elas:
- por tempo de trabalho – o valor é fixo;
- por produção - é variável e depende exclusivamente do funcionário;
- por tarefa (comissão) – misto, o funcionário recebe um valor fixo + um valor por vendas, por exemplo.
Fonte: http://www.brasilescola.com/economia/salario.htm
Pelo estudo das funções básicas do trabalho na vida humana, conclui-se que o trabalho deve ser remunerado. Entretanto vivemos em uma ordem jurídica onde existe liberdade de trabalho. Desta maneira, cada um pode escolher o trabalho que melhor lhe aprouver. Primeira distinção que deve ser feita é a do trabalho com vínculo empregatício, ouemprego do trabalho realizado sem o mesmo, ou ainda, trabalho autônomo e trabalho subordinado. Isto porque só recebe salário o trabalhador com vínculo de emprego.
Começamos assim, fazendo a distinção entre trabalho autônomo e trabalho subordinado emprego para melhor nos situarmos e propriamente definirmos o salário.
O trabalhador eventual não tem vínculo a uma determinada fonte de trabalho, não tendo o mesmo patrão ou empregador e sendo diversas as fontes pagadoras do trabalho que exerce de modo que não receberá salário, elemento típico da relação empregatícia.
Outros trabalhadores sem vínculo empregatício que não receberão salários são os avulsos. Eles receberão simples remuneração das empresas que tomam os seus serviços através de seus respectivos sindicatos que os recrutarão para o trabalho.
A CLT regula o assunto da remuneração do trabalhador empregado nos artigos 457 a 467 e define salário como contraprestação do serviço efetuado pelo empregado no decorrer do mês.
O salário tem como seus integrantes não só o valor fixo estipulado, mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
As ajudas de custo e as diárias para viagem que não sejam excedentes de cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado não serão incluídas na definição de salário.
O salário será pago em dinheiro e também, para todos os efeitos legais, em prestações in natura que compreenderão alimentação, habitação, vestuário e outras à exceção de bebidas alcoólicas ou drogas nocivas que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado (CLT, art. 458).
Os vestuários, equipamentos e demais acessórios fornecidos ao empregado para utilização no local de trabalho para o trabalho respectivo do empregado não são considerados como salário (CLT, art. 458 § 2º).
O período estipulado de trabalho para o pagamento do salário não pode ser superior a um mês para todos os diferentes tipos de trabalho, com exceção de comissões, gratificações e percentagens. O dia no início do mês para pagamento do salário não deve ultrapassar o quinto dia útil subseqüente ao vencido (CLT,
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