Saúde e Segurança do Trabalho
Por: Camila Galvão • 5/6/2016 • Trabalho acadêmico • 2.613 Palavras (11 Páginas) • 234 Visualizações
O que consiste saúde e segurança no trabalho
Segundo Chievenato (2005) segurança do trabalho é o conjunto de medidas técnicas, educacionais, medidas psicológicas utilizadas para prevenir acidentes, quer eliminando ações inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas da implantação de praticas preventivas, a segurança do trabalho está relacionadas com condições de trabalho seguras e saudáveis para pessoas.
A segurança do trabalho é praticada pela conscientização de empregadores e empregados em relação aos seus diretos e deveres. As medidas á serem dotadas exige colaboração e participação de todos, quando falamos de segurança do trabalho do trabalho colocamos em questões relações como: higiene de trabalho, toxicologia, educação, engenharia de segurança, ergonomia, psicologia e outros.
TIPOS DE ACIDENTES
É qualquer ocorrência não programada, inesperada que interfere e ou interrompe o processo normal de atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultânea, danos materiais e ou lesões ao homem seja permanente ou temporária de condições de trabalho.
São considerados acidentes de trabalho, os acidentes ocorridos durante o horário de trabalho e no local de trabalho, em conseqüência de agressão física, ato de sabotagem, brincadeiras, conflitos, ato de imprudência, negligência, ou imperícia, desabamento, inundação e incêndio.
Abaixo estão alguns tipos de acidentes que podem ocorrer
-Quando o empregado estiver executando ordem ou realizando serviço aos cuidados da empresa.
-Em viagem a serviço da empresa
-No percurso da residência para o local de trabalho
-No percurso do trabalho para casa
-No período de descanso ou por ocasião da satisfação de necessidades fisiológicas, no local de trabalho.
-Por contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade
Acidentes típicos ou tipo:
Trajeto: O acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência ou vice versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veiculo de propriedade da empresa em horário e trajeto compatíveis
Doenças Ocupacionais: É a alteração orgânica, que, de modo geral, se desenvolve em conseqüência da atividade exercida pelo trabalhador o qual esteja exposto a agentes ambientais tais como, ruído, calor, gases, vapores, micro-organismos
Como identificar a causa de um acidente
Em alguns casos a causa do acidente de trabalho é fácil de identificar, mas em alguns casos existem vários fatores que não evidentes por trás do acidente provocou.
Por exemplo, os acidentes provocados indiretamente por negligencia, por parte do empregador, por não ter fornecido uma qualificação adequada
Condição insegura
Agentes agressivos existentes no ambiente que por natureza podem causar acidente:
-Equipamento sem proteção
-Equipamento defeituoso
-Procedimentos arriscados em maquina ou equipamentos
-Armazenamentos inseguro, congestionado ou sobrecarregado
-Iluminação deficiente ou imprópria
-ventilação imprópria, mudança insuficiente de ar ou fonte de ar impuro
Ato Inseguro
Ação própria do colaborador que pode causar acidente, resultante de uma imperícia, imprudência ou negligência, alguns atos abaixo:
-Carregar materiais de maneira inadequada
-Trabalhar em velocidade insegura muito rápida ou lenta
-Utilizar esquema de segurança que não funciona
-Usar equipamentos inseguros ou usá-los inadequadamente
-Assumir posição insegura
-Distrair, negligenciar, brincar, correr, pular, saltar, abusar.
Conseqüências dos acidentes
Para o individuo: Lesão, incapacidade, afastamento do trabalho, diminuição do salário.
Para empresa: Tempo perdido pelo trabalhador e após o acidente, interrupção na produção, diminuição da produção pelo impacto emocional, danos as maquinas, materiais ou equipamentos, despesas com primeiros socorros, despesas com treinamento para substitutos, atraso na produção, e aumento do preço do produto final.
Para o Estado: Acumulo de encargos pela Previdência social, aumento dos preços prejudicando o consumidor e a economia e aumento de impostos e taxas de seguro
Normas Regulamentadoras (NR)
Relativas á segurança e medicina do trabalho são obrigatórias em empresas privadas e publicas e pelos órgãos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes Legislativos e Judiciários, que possuam empregados registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho.
NR 1: Disposições Gerais
Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras, aborda os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
NR 2: Inspeção prévia
Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego, a regularização prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização.
NR 3: Embargo ou interdição
Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços maquina ou equipamentos, bem como procedimentos a serem observados pela fiscalização, e na adoção de medidas punitivas no tocante á Segurança e Medicina do Trabalho.
NR 4: Serviços especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho
Estabelece a obrigatoriedade das empresas publicas e privadas que possuem empregados registrados pela CLT de organizarem e manterem funcionamento Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), com finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalho
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