Seguridade socail
Por: Allan Régis F. costa • 7/7/2015 • Trabalho acadêmico • 273 Palavras (2 Páginas) • 243 Visualizações
Mínimo existencial
É o mínimo para que uma pessoa possa ter uma existência digna. (saúde, educação, moradia,...)
Reserva do Possível
Demais direitos que estiverem fora do mínimo existencial.
A falta de recurossos humanos, materiais e financeiros, conforme princípio da reserva do possível
R: O principial óbices é a defesa da reserva do possivel por entender direitos sociais não estão gravados pelo crivo da jus fundamentalidade afirmando que a implentação dos direitos sociais esta subordinada a ideia de justiça social e que justiça social se faz com recurso do Estado e assim seria necessario que o Estado em cumprimento de normas constitucionais de eficacia limitada esperasse verba por meio de lei orçamentaria e existencia efetiva de recursos para implementar eses direitos sociais, porém referida tese resta definitivamente afastada em razão de que os direitos sociais são direitos publicos, subjetivos que possuem carater prestacional o que indica imprenssidivel a atuação do estado para cumprimento de normas constitucionais suprema.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
- Direitos essenciais para garantia da ordem social.
- Saúde não precisa de contribuição e todos tem direito
- Previdência: só tem direito quem paga
- Assistência social: somente quem necessita tem direito e ninguém paga
- Conceito: completo bem estar físico mental e social (OMS).
- No Brasil, passou a ter positivação do direito da saúde na CRFB/1988
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano(1) e na livre iniciativa(2), tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (não há grifo no original)
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