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Semana 1

Artigo: Semana 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/3/2015  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  162 Visualizações

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Plano de Aula: DIREITO DO TRABALHO II

DIREITO DO TRABALHO II - CCJ0025

CASO CONCRETO: (OAB/FGV, ADAPTADO) Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.

Em face da situação concreta, responda se Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Justifique, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

Resposta: Sim, Carlos Machado faz jus ao pagamento dobrado das férias, visto que ao entrar de férias não foi depositado o dinheiro no prazo legal conforme dispõe o artigo 145 da CLT e com base na súmula 386 do TST, é devido o pagamento em dobro nessa situação. Vale lembrar que caberia danos morais pelo fato do empregado ao requerer o que lhe era devido, foi dispensado da empresa sem justa causa.

QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) - No curso do período aquisitivo, o empregado não adquire o direito à fruição de férias se:

a) permanecer em fruição de licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias.

b) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por 3 (três) meses, mesmo que descontínuos.

c) tiver 30 (trinta) faltas.

d) optar por converter suas férias em abono pecuniário.

Resposta: Letra A

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