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Semana 11

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Por:   •  10/6/2014  •  801 Palavras (4 Páginas)  •  319 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITOS DA ... VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL

MICRO INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ..., com sede situada na Rua ..., vem, perante Vossa Excelência, através de seu advogado in fine assinado, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA

pelo rito da lei 12016/09, contra ato do Secretário de Arrecadação, autoridade coatora vinculada ao Estado do ..., inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede situada na Rua ..., neste ato por seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I- Dos Fatos

Equipamentos (partes e peças) que estavam sendo transportados para a empresa impetrante e que seriam utilizados em sua produção foram apreendidos, sob a alegação da Secretaria de Arrecadação Estadual de que a nota fiscal que os acompanhava não registrava uma diferença de alíquota devida ao Fisco e não teria havido, portanto, o recolhimento do imposto.

Na ocasião, houve o auto de infração e foi realizado o respectivo lançamento.

II- Dos Fundamentos

Liminar

Inicialmente faz-se necessária a demonstração da liquidez e certeza no pedido do impetrante, a fim de que seja concedida liminar inaudita altera pars a fim de que a mercadoria ilegalmente apreendida seja liberada.

Reside a liquidez do direito do impetrante no fato de sua mercadoria encontra-se

apreendida em depósito da Secretaria de Arrecadação Estadual por ato administrativo ilegal motivado por Lançamento Tributário, estando toda a documentação probatório juntada aos autos, não havendo necessidade de dilação probatória.

Já a certeza reside na total e completa ilegalidade e inconstitucionalidade do ato administrativo, que violou o art. 150, inciso IV e art. 170 da CF, além do entendimento do STF sumulado nos verbetes 70, 323 e 547 do STJ, conforme se discorre abaixo.

Princípio do Confisco e da Livre iniciativa

O princípio da vedação ao confisco, em Direito Tributário, determina que a imposição de um determinado tributonão pode ter por conseqüência o desaparecimento total de um determinado bem. Em outras palavras, o valor de uma exação deve ser razoável e observar a capacidade contributiva do sujeito passivo. Tem-se como exemplos de condutas vedadas o tributo sobre patrimônio que acarreta a inutilização de uma propriedade e o imposto sobre a renda que impossibilite o sujeito passivo de auferi-la. Este princípio encontra fundamento jurídico na Constituição Federal, no seu art. 150, IV:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) IV - utilizar tributo com efeito de confisco;”

Configura-se, do mesmo modo que outros princípios tributários, uma limitação ao poder de

tributar do Estado, e que, por conseguinte, estabelece uma garantia fundamental ao sujeito passivo.

Da mesma forma o legislador estabeleceu no art. 170 do diploma constitucional o que é identificado como Princípio da Livre Iniciativa, corolário no direito brasileiro e verdadeira política econômica nacioal.

O Princípio da Livre iniciativa tem tão grande importância que o legislador originário positivou tal princípio também no art. 1º da carta, a fim de demonstrar quão fundamental tal garantia é ao mercado, sendo certo que a apreensão de mercadorias que destinam-se ao abastecimento do mercado interno por falta de pagamento de um tributo mostra-se completamente em dissonância com tal princípio.

Destarte, seguindo a inteligência de tais princípios constitucionais, vislumbra-se que a retenção de mercadorias por falta de pagamento de um tributo mostra-se

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