Semana 15
Ensaios: Semana 15. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marciacsmonteiro • 27/8/2013 • 887 Palavras (4 Páginas) • 2.214 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
Processo nº ...
SANDRO, nacionalidade, profissão, estado civil, portador de carteira de identidade nº xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, residente à Avenida Sernambetida, nº 3000, apartamento 301, Barra da Tijuca, RJ, nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, pelo rito especial, que lhe move PATRÍCIA, vem por seu advogado, legalmente constituído, que para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, indica seu endereço profissional à Rua xxx, nº x, bairro xxx, cidade xxx – RJ, vem perante V. Exa. apresentar
CONTESTAÇÃO
Pelo fatos e fundamentos jurídicos que a seguir, expõe:
DAS PRELIMINARES
CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA
Conforme dispõe o artigo 301, inciso X do Código de Processo Civil, in verbis:
“Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
...
X – carência da ação.”
O direito a demanda em questão pertence ao filho Eliezer. Logo, a Autora não dispõe de legitimidade ativa para requerer a Ação, conforme dispõe os artigos 3º e 6º do Código de Processo Civil, a seguir expostos:
“Art. 3º. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.”
“Art. 6º. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.”
Esse entendimento é pacífico, inclusive na doutrina, onde o Professor e Doutor Alexandre Câmara argumenta:
“Tem legitimidade para a causa os titulares da relação jurídica deduzida pelo demandante, no processo. Não sendo o autor o titular do direito material em conflito, não pode o mesmo ajuizar a demanda, já que não é parte legítima para tanto. Ninguém pode pleitear em juízo, em nome próprio, na defesa de direito alheio.”
Portanto, requer a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, que diz:
“Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:
...
VI – quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.”
DOS FATOS
A autora viveu em união estável com o réu por 10 anos, advindo o nascimento de Eliezer Santos da Silva, que conta atualmente com 7 anos de idade.
Em janeiro do corrente ano, o réu deixou o lar conjugal arcando com o pensionamento extrajudicial de Eliezer, de forma regular, realizando os depósitos em conta corrente de Patrícia, como demonstram os comprovantes, na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A autor pleiteia o aumento da quantia para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sob alegação do valor depositado atualmente não ser suficiente para sustentar a criação de Eliezer.
DOS FUNDAMENTOS
Primeiramente, há de ressaltar a presença constante de pensionamento, desde a dissolução da relação estável entre o réu e a autora, demonstrando total comprometimento do réu para com Eliezer.
Há de se considerar, que a autora percebe mensalmente a quantia de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) líquidos, enquanto que o réu é funcionário público e percebe mensalmente a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A autora reside no bairro do Jardim Botânico, enquanto que o réu reside na Barra da Tijuca. Portanto, não se trata de necessidade de alimentos para viver de modo compatível com condição social mantida, ou mesmo alimentos indispensáveis à subsistência. Estamos falando de condições idênticas entre os pais para o sustento do filho.
O
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