Semana 3
Ensaios: Semana 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: biasteixeira • 25/3/2015 • 227 Palavras (1 Páginas) • 160 Visualizações
Semana 3
Caso concreto 1
a) Sujeito ativo – Ivan e Sujeito passivo – Adoaldo
b) Ivan poderá resolver a obrigação e exigir perdas e danos mais equivalência nos termos do artigo 234 parte final, uma vez que precisaria do livro até a data marcada para que pudesse estudar para a prova que se realizaria no dia 06 de outubro.
Caso concreto 2
Carlos=accipiens
andressa=solvens
Trata-se de uma obrigação moral civil, divisível indivisivel, simples de termo(evento futuro e certo), de trato sucessivo e condicional diferida.
A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato casa e o objeto mediato é a casa obrigação de restituir
contrato comodato=obrigacao de restituir
objeto imediato=obrigacao de restituir, objeto mediato=casa
nao pode ser substituida por outra de valor equivalente, a nao ser que o credor aceite.
No caso da chuva andressa nao concorreun com culpa, art. 238. o credor perderá.
Com alagamento houve perda parcial sem culpa de Andressa, aplica-se o Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, se intencionalmente, houve culpa. aplica-se a regra do artigo 240 parte final “; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239..“.
Questão objetiva
Resposta correta: a) de dar coisa certa, indivisível, resolvida para ambas as partes com ausência de culpa do devedor, ante o perecimento do objeto.
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