Semana 5 De Administrativo
Artigo: Semana 5 De Administrativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tt57 • 9/9/2013 • 311 Palavras (2 Páginas) • 306 Visualizações
SEMANA 6:
Caso concreto:
A questão trata da responsabilidade do Estado pelos atos praticados por particular na execução de contrato administrativo celebrado com Administração Pública.
A Lei 8.666/93 é clara ao dispor que o contratado é responsável pelos danos causados a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (art.70). O dispositivo também esclarece que tal responsabilidade não fica excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
Assim sendo, não há responsabilidade primária e solidária da Prefeitura pelos danos causados pelas obras de implantação de rede de saneamento em bairros da cidade de os prejudicados acionarem diretamente o empreiteiro.
Mas há duas situações em que o Estado poderá responder, por conta de uma obra pública que tiver encomendado a um empreiteiro.
O primeiro caso diz respeito às situações em que os danos causados a terceiro são produzidos por motivos inerente à obra encomendada pelo Estado. A hipótese diz respeito àquela situação em que o contratado não age com culpa ou dolo, mas, em virtude de características próprias da obra, danos serão inevitáveis.
O segundo caso diz respeito à hipótese em que o contratado culpado pelos danos decorrentes da obra, não tem recursos para arcar com os ônus decorrentes da responsabilidade civil que carrega. Nesse caso, O Estado, por ser o patrocinador da obra, e por agir em favor de toda coletividade, deve indenizar os danos causados, socializando a reparação dos danos em favor daquele que sofreria sozinho caso não fosse indenizado.
Ante o exposto, e considerando que no caso presente houve culpa exclusiva do empreiteiro, o Estado não responde primária e solidariamente pelos danos causados, podendo responder subsidiariamente, diante da impotência econômica ou financeira daquele.
Questão objetiva 1:
Letra (B) Nesse caso, é impossível a configuração do nexo causal, pois não houve uma conduta positiva, ou seja, ou seja, um agir, por parte da administração pública.
Fonte: Constituição federal de 1988. Lei 8.666/93.
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