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Por:   •  9/12/2013  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  311 Visualizações

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Vencimento da nota promissória

Vencimento é o dia marcado na nota promissória para que seja efetuado o pagamento do valor nela mencionado. A promessa de pagamento deve ter um dia certo para ser cumprida. Então não cumprindo com a promessa de pagar nesse dia, o devedor está inadimplente, colocado em mora. Por isso que o vencimento tem que ser claro e preciso.

Além do vencimento fixo ou certo, existem mais duas formas de vencimento: á vista e a certo termo de data. São casos raros, porém permitidos pela a lei.

A nota promissória com vencimento á vista deverá ser paga na sua apresentação. Sendo que no lugar do vencimento poderá constar a indicação “ á vista”, ou poderá ficar em branco, A nota promissória á vista serve mais como um documento, uma vez que o emitente paga o que deve sem precisar de nota promissória.

O vencimento a certo termo da data é quando é estabelecido um prazo, a contar da data de emissão da nota promissória. Para esse tipo de vencimento o art.36 da Convenção de Genebra estabelece algumas regras. São elas:

a)a nota promissória com vencimento em um ou mais meses da data de emissão será na data correspondente do mês em que o pagamento deve se efetuar.

b)quando a promissória for emitida a um ou mais meses e meio de data, contam –se primeiro os meses inteiros.

c)se o vencimento for fixado para o princípio, meado ou fim do mês, entende-se que a promissória será vencível no primeiro, no dia 15, ou no último desse mês.

d)as expressões “oito dias’ ou “quinze dias” entendem-se não como uma ou duas semanas, mas como um prazo de 8 ou 15 dias.

e)a expressão “meio mês” indica um prazo de 15 dias.

O pagamento da nota promissória só poderá ser exigido no vencimento, na data em que se vencerá o prazo concedido ao devedor. A nota promissória como todo título de crédito, tem que ser líquida, certa e exigível. O vencimento deverá ser único, certo, claro e bem definido. Não pode haver vencimentos sucessivos.

Pagamento da nota promissória ao vencer-se a nota promissória, seu portador deve apresenta-la ao devedor, em princípio, o emitente, para que este possa pagá-la.

O devedor só deve pagar um título de crédito se este lhe for apresentado uma vez, pagando-o tem ele o direito de exigir a entrega do título. Caso o devedor não tenha condições de pagar o valor total da promissória, o emitente poderá propor pagamento parcial, não podendo o portador recusar esse pagamento. Então nesse caso o portador apenas um recibo como valor pago. Caso o pagamento feito pelo o emitente que é o devedor seja direto, a nota promissória deixa de existir como título de crédito, porquanto já cumpriu sua função. É o efeito do pagamento; desobriga o devedor e dá fim ao título.

Importante ressaltar que quem paga um título de crédito , deve tomar um devido cuidado , a fim de pagar ao legítimo portador; deve pagar ao beneficiário, vale dizer, aquém passou a promissória. Se o beneficiário a transferiu por endosso, deve o devedor pagar ao último endossatário, podendo exigir a identificação do mesmo.

E por fim chegando o dia do vencimento, cabe ao portador da promissória o dever de apresenta-la ao emitente para o pagamento, no lugar

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