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Serviços prestados Pessoa jurídica - Retenção de impostos

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Por:   •  16/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.615 Palavras (11 Páginas)  •  328 Visualizações

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Serviços Prestados Pessoa Juridica - Retenções de Impostos

Neste trabalho iremos abordar sobre as retenções de impostos sobre as prestações de serviços pessoa juridica para outras pessoas juridicas, essas retenções podemos entender como "antecipações" de pagamentos

postado 15/04/2012 22:19 - 119651 acessos

SERVIÇOS PRESTADOS PESSOA JURIDICA - RETENÇÕES DE IMPOSTOS

Neste trabalho iremos abordar sobre as retenções de impostos sobre as prestações de serviços pessoa juridica para outras pessoas juridicas, essas retenções podemos entender como "antecipações" de pagamentos e podem ser compensados desde que não haja algum impedimento nos preceitos legais.

As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte, que deve ser retido no momento do pagamento ou do crédito do rendimento, neste caso o que ocorrer primeiro.

IRRF – RETENÇÕES

Segue abaixo uma lista de empresas sujeitas as retenções tratadas neste documento tanto para Imposto de Renda quanto para a retenção dos demais tributos federais;

Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,5%:

1) administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);

2) advocacia;

3) análise clínica laboratorial;

4) análises técnicas;

5) arquitetura;

6) assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço);

7) assistência social;

8) auditoria;

9) avaliação e perícia;

10) biologia e biomedicina;

11) cálculo em geral;

12) consultoria;

13) contabilidade;

14) desenho técnico;

15) economia;

16) elaboração de projetos;

17) engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);

18) ensino e treinamento;

19) estatística;

20) fisioterapia;

21) fonoaudiologia;

22) geologia;

23) leilão;

24) medicina, médico (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;

25) nutricionismo e dietética;

26) odontologia;

27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;

28) pesquisa em geral;

29) planejamento;

30) programação;

31) prótese;

32) psicologia e psicanálise;

33) química;

34) radiologia e radioterapia;

35) relações públicas;

36) serviço de despachante;

37) terapêutica ocupacional;

38) tradução ou interpretação comercial;

39) urbanismo;

40) veterinária

Fundamento Legal: art. 647 do RIR/99 e art. 6º da Lei nº 9.064/95

Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,0%:

1) limpeza;

2) conservação;

3) segurança;

4) vigilância;

5) locação de mão-de-obra.

Fundamento Legal: art. 649 do RIR/99 e ADN COSIT nº 6/00

Observações importantes:

1. A retenção somente é obrigatória quando os serviços forem prestados por pessoas jurídicas para outras pessoas jurídicas.

2. A retenção do IR fica dispensada quando resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00.

Exemplo: Se o serviço for igual ou inferior a 1.000,00 para a alíquota de 1% e 667,00 para alíquota de 1,5% estão dispensados de retenção.

Fundamento Legal: RIR/1999 (Decreto 3000/99)

Lembramos que a partir de janeiro de 2007 a apuração do IRRF dos códigos acima citados voltará a ser mensal, com pagamento no último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente.

FONTE: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/centroatendvirtual/procedimentosErroSicalc.htm

RETENÇÕES PIS, COFINS E CSLL

Com o advento da Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003, a qual regulou entre outras matérias, a instituição da retenção de Tributos e Contribuições Federais, passou-se ao recolhimento antecipado destes tributos, os quais deverão ser retidos diretamente pelo tomador dos serviços, no momento do pagamento ou da emissão da nota fiscal ou do recibo do prestador de serviços.

A fim de promover instruções adicionais das novas regras do pagamento dos tributos, a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 381 de 30 de dezembro de 2003, a qual sintetiza toda a matéria abordada.

De acordo com o artigo 93 da Lei 10833, as novas regras para a retenção dos Tributos e Contribuições Federais somente produzirão efeitos a partir de 1º de

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