Sistema Constitucional Tributário
Resenha: Sistema Constitucional Tributário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: S1a2r3a4i5v6a7 • 25/11/2014 • Resenha • 297 Palavras (2 Páginas) • 337 Visualizações
SISTEMA: É um aparelho teórico. Um método de análise, uma técnica para analisar a realidade circundante que por sua vez não é sistematizada. O Direito pode ser estudado sistematicamente pela ciência jurídica. O Sistema constitucional tributário é um conjunto de normas relativas às bases constitucionais da tributação.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. que não constitui sanção de ato ilícito. Instituída em lei é cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Os princípios gerais da tributação,. os limites ao poder de tributa, os tributos das entidades federadas e a repartição das receitas tributárias, compõem o sistema constitucional tributário, as bases constitucionais de tributação, formando o sistema tributário nacional.
Os princípios constitucionais tributários expressos em lei são: Princípio da legalidade tributária, Art. 150, I CF; princípio da igualdade tributária Art. 150, II CF; Principio da capacidade contributiva, Art. 145, § 1º, principio da irretroatividade da lei tributária, Art. 150 III a, Principio da anterioridade tributária, Art. 150 III b, Principio da carência tributária Art. 150 , III c;
Princípio da proibição de confisco Art. 150, IV e principio da liberdade de tráfego Art. 150 V . Todos esse s princípios alicerçam os findamentos do sistema tributário. Os critérios materiais, especiais temporais pessoais e quantificativos, forma a regra matriz de incidência, que daí, cria um fato gerando obrigações de tributos que podem ser principais e secundários, seguindo-se do lançamento da homologação e declaração de ofício, que por sua vez vaoi gerar o crédito tributário que pode ser suspenso, extinto e excluído. Ainda no crédito tributário, podemos ver a dívida ativa e execução fiscal. Os tributos podem ser formados por imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuições especiais, contribuições sociais, de serviço e sindical, interventivas corporativas, de servidores e empréstimo compulsório.
Sebastião de Sousa Saraiva
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