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Sistema jurídico dos funcionários públicos

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Por:   •  5/4/2014  •  Projeto de pesquisa  •  7.911 Palavras (32 Páginas)  •  260 Visualizações

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Resumão Direito Administrativo

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RESUMO

DIREITO

ADMINISTRATIVO

Conteúdo

1. Administração Pública pag. 02

2. Centralização e Descentralização pag. 04

3. Princípios da Administração Pública pag. 05

4. Relações Jurídicas da Administração Pública c/ Particulares pag. 08

5. Espécies de Regimes Jurídicos pag. 09

6. Regime Jurídico dos Servidores Públicos pag. 12

7. Contratos Administrativos pag. 19

8. Teoria Geral dos Atos Administrativos pag. 27

9. O Ato Administrativo e os Direitos dos Administrados pag. 32

10. Controle da Administração Pública pag. 33

11. O Regime Jurídico Administrativo pag. 37

12. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo pag. 38

13. Organização Administrativa pag. 41

14. Servidores Públicos pag. 47

15. Responsabilidade Civil do Estado pag. 57

16. Licitação pag. 58

17. Bens Públicos pag. 67

Alexandre José Granzotto

Resumão Direito Administrativo

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RESUMÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO

1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1.1. CONCEITO: É a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o

regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e

imediato, necessidades concretas da coletividade. É todo o

aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços

públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da

comunidade.

• “A Administração Pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos

poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá

aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência ...”

1.2. CARACTERÍSTICAS:

• praticar atos tão somente de execução – estes atos são denominados atos

administrativos; quem pratica estes atos são os órgãos e seus agentes, que

são sempre públicos;

• exercer atividade politicamente neutra - sua atividade é vinculada à Lei e

não à Política;

• ter conduta hierarquizada – dever de obediência - escalona os poderes

administrativos do mais alto escalão até a mais humilde das funções;

• praticar atos com responsabilidade técnica e legal – busca a perfeição

técnica de seus atos, que devem ser tecnicamente perfeitos e segundo os

preceitos legais;

• caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o

Estado conseguir seus objetivos. A Administração serve ao Estado.

• competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da

Administração Pública é delimitada pela área de atuação de cada órgão.

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1.3. PODERES ADMINISTRATIVOS

Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de

determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à

sua validade.

Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou

implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de

escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.

Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele

não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos

normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder

Executivo.

Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e

escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de

subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus

agentes.

Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades

funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina

administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;

Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando

direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato

ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos

particulares.

Segmentos ==

Policia Administrativa

...

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