Sistema jurídico dos funcionários públicos
Projeto de pesquisa: Sistema jurídico dos funcionários públicos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: milene256023 • 5/4/2014 • Projeto de pesquisa • 7.911 Palavras (32 Páginas) • 262 Visualizações
Resumão Direito Administrativo
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RESUMO
DIREITO
ADMINISTRATIVO
Conteúdo
1. Administração Pública pag. 02
2. Centralização e Descentralização pag. 04
3. Princípios da Administração Pública pag. 05
4. Relações Jurídicas da Administração Pública c/ Particulares pag. 08
5. Espécies de Regimes Jurídicos pag. 09
6. Regime Jurídico dos Servidores Públicos pag. 12
7. Contratos Administrativos pag. 19
8. Teoria Geral dos Atos Administrativos pag. 27
9. O Ato Administrativo e os Direitos dos Administrados pag. 32
10. Controle da Administração Pública pag. 33
11. O Regime Jurídico Administrativo pag. 37
12. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo pag. 38
13. Organização Administrativa pag. 41
14. Servidores Públicos pag. 47
15. Responsabilidade Civil do Estado pag. 57
16. Licitação pag. 58
17. Bens Públicos pag. 67
Alexandre José Granzotto
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RESUMÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO
1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. CONCEITO: É a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o
regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e
imediato, necessidades concretas da coletividade. É todo o
aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços
públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da
comunidade.
• “A Administração Pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos
poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência ...”
1.2. CARACTERÍSTICAS:
• praticar atos tão somente de execução – estes atos são denominados atos
administrativos; quem pratica estes atos são os órgãos e seus agentes, que
são sempre públicos;
• exercer atividade politicamente neutra - sua atividade é vinculada à Lei e
não à Política;
• ter conduta hierarquizada – dever de obediência - escalona os poderes
administrativos do mais alto escalão até a mais humilde das funções;
• praticar atos com responsabilidade técnica e legal – busca a perfeição
técnica de seus atos, que devem ser tecnicamente perfeitos e segundo os
preceitos legais;
• caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o
Estado conseguir seus objetivos. A Administração serve ao Estado.
• competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da
Administração Pública é delimitada pela área de atuação de cada órgão.
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1.3. PODERES ADMINISTRATIVOS
Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de
determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à
sua validade.
Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou
implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de
escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.
Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele
não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos
normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder
Executivo.
Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e
escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de
subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus
agentes.
Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades
funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina
administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando
direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato
ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos
particulares.
Segmentos ==
Policia Administrativa
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