Sociedade
Resenha: Sociedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isabelalopess • 29/9/2014 • Resenha • 819 Palavras (4 Páginas) • 204 Visualizações
Com a entrada em vigor do Novo Código Civil brasileiro em 11 de Janeiro de 2003, deixou de existir as atividades mercantis (indústria e comercio) e atividades civis (prestadores de serviços). De agora em diante, se uma pessoa deseja atuar individualmente em qualquer segmento profissional ele se enquadra como Empresário.
Se preferir reunir com uma ou mais pessoas, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma Sociedade Empresaria, ou Sociedade Simples
A Sociedade Empresaria tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro inclusive a sociedade por ações. Onde deve se inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado.
A Sociedade Simples tem por objeto o exercício de duas ou mais pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica. Assim sendo a título de prudência, os procedimentos e recomendações a serem emitidas pelos órgãos de registro de empresa. Departamento Nacional de Registro do Comércio e dos Cartórios de Registro das Pessoas Jurídicas.
Com a entrada em vigor do Novo Código Civil brasileiro em 11 de Janeiro de 2003, deixou de existir as atividades mercantis (indústria e comercio) e atividades civis (prestadores de serviços). De agora em diante, se uma pessoa deseja atuar individualmente em qualquer segmento profissional ele se enquadra como Empresário.
Se preferir reunir com uma ou mais pessoas, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma Sociedade Empresaria, ou Sociedade Simples
A Sociedade Empresaria tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro inclusive a sociedade por ações. Onde deve se inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado.
A Sociedade Simples tem por objeto o exercício de duas ou mais pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica. Assim sendo a título de prudência, os procedimentos e recomendações a serem emitidas pelos órgãos de registro de empresa. Departamento Nacional de Registro do Comércio e dos Cartórios de Registro das Pessoas Jurídicas.
Com a entrada em vigor do Novo Código Civil brasileiro em 11 de Janeiro de 2003, deixou de existir as atividades mercantis (indústria e comercio) e atividades civis (prestadores de serviços). De agora em diante, se uma pessoa deseja atuar individualmente em qualquer segmento profissional ele se enquadra como Empresário.
Se preferir reunir com uma ou mais pessoas, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma Sociedade Empresaria, ou Sociedade Simples
A Sociedade Empresaria tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro inclusive a sociedade por ações. Onde deve se inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado.
A Sociedade Simples tem por objeto o exercício de duas ou mais pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica. Assim sendo a título de prudência, os procedimentos e recomendações a serem emitidas pelos órgãos de registro de empresa. Departamento Nacional de Registro do Comércio e dos Cartórios de Registro das Pessoas Jurídicas.
Com a entrada em vigor do Novo Código Civil brasileiro em
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