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Sociedade SA

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Por:   •  6/11/2014  •  1.788 Palavras (8 Páginas)  •  391 Visualizações

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1 - SOCIEDADE

Sociedade, do ponto de vista jurídico, é um contrato feito de comum acordo, pelo qual pessoas se obrigam umas com as outras, a reunir esforços ou recurso para exercer uma atividade econômica comum e partilhar entre si os resultados.

Uma sociedade não passa a existir simplesmente porque duas ou três pessoas físicas entraram num acordo. É necessário levar em conta alguns pontos básicos para legalização, tais como:

• BUSCA PRÉVIA DO NOME DA EMPRESA;

• CONSULTA PRÉVIA DO LOCAL;

• REGISTRO DA EMPRESA;

• INSCRIÇÃO NO CNPJ – CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA;

• INSCRIÇÃO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL;

• INSCRICAO ESTADUAL;

• INSCRIÇÃO MUNICIPAL;

• SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA;

• VISTORIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO;

• ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA;

• INSCRIÇÃO NO SINDICATO PATRONAL.

Existem vários tipos de sociedades aceitas pela legislação brasileira, e elas estão descritas no Código Civil Brasileiro, as sociedades simples e as empresárias que podem adotar alguns tipos especiais de sociedade como: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade comandita por ações e a sociedade anônima.

2 – SOCIEDADE ANÔNIMA

Conhecida como S.A ou companhia, a sociedade anônima é um tipo especial de sociedade empresaria cujo capital é dividido em ações. A responsabilidade dos proprietários das ações, chamados acionistas, está restrita à integralização das ações que subscreverem, ou seja, eles não podem ser demandados por dividas, salvo em caso de fraude comprovada judicialmente. O único risco que o acionista de uma sociedade anônima corre é o de suas ações perderem o valor, no caso de a empresa atravessar uma crise ou ir à falência.

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Por outro lado, se a empresa for bem-sucedida, suas ações serão valorizadas, e o investidor será beneficiado, podendo também receber dividendos (distribuição dos lucros).

Quando as empresas com fins de lucro precisam de sócios que apontem um alto volume de recursos, a solução é emitir centenas ou milhares de títulos de propriedade: as ações.

Dizemos que uma sociedade anônima é de capital fechado quando suas ações não são negociadas na Bolsa de Valores. Caso o acionista deseje vender suas ações, essa operação e negociação acontecerão fora da Bolsa. Já as sociedades anônimas de capital aberto têm ações negociadas na bolsa.

Caso a sociedade seja aberta, será sucessiva ou pública; se for fechada, ela pode ser simultânea ou particular. Para a sucessiva ou pública, a entidade deve seguir certas fases para se estabelecer, como por exemplo, a elaboração de boletins de subscrição (que são registrados na Comissão de Valores Mobiliários); oferta de subscrição das ações ao público; convocação de subscritores e realização da assembleia de constituição; remessa do estatuto e atas das assembleias para a Junta Comercial e finalmente, a publicação da certidão do arquivamento no jornal oficial. Já a constituição simultânea ocorre com a elaboração de boletins de subscrição por fundadores, oferta direta ao público, convocação para assembleia, remessa do estatuto e ata da assembleia à Junta Comercial e publicação no jornal oficial da certidão do arquivamento.

A Companhia ou Sociedade Anônima pode ser constituída por SUBSCRIÇÃO PÚBLICA (quando dependerá de prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários e haverá a intermediação obrigatória de instituição financeira – art. 82 da Lei 6.404/76) ou por SUBSCRIÇÃO PARTICULAR (quando poderá fazer-se por deliberação dos subscritores em assembleia geral ou por escritura pública – art. 88 da Lei 6.404/76).

Outra característica da sociedade por ações, é que será sempre designada por denominação acompanhada das expressões "Companhia ou CIA., Sociedade Anônima ou S/A". É vedado, no entanto, a utilização da expressão "Companhia" ou abreviadamente "CIA.", no final da denominação.

Sociedade por ações oferece maior transparência de seus atos, pois a Assembleia Geral, que é soberana, pode ser convocada a qualquer tempo para deliberar sobre os atos do Conselho de Administração ou da Diretoria, além de contar com o Conselho Fiscal, que atuará sempre que for exigido na fiscalização das contas da empresa. Esta transparência é feita através da publicação de todos os atos da companhia, no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação local, atos estes que vão desde as Atas de Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias até a divulgação do encerramento do exercício financeiro, com o relato das receitas, despesas, lucros ou prejuízos, variações financeiras e patrimoniais.

3 – CARACTERÍSTICAS

As principais características de uma Sociedade Anônima são:

• É uma sociedade de capitais. Nelas o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado “intuito personae” característico das sociedades de pessoas;

• Divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista;

• Responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia;

• As ações, em regra, podem ser livremente cedidas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas. Entretanto, poderá o Estatuto trazer restrições à cessão, desde que não impeça jamais a negociação (art. 36 da Lei 6.404/76). Desta forma, as ações são títulos circuláveis, tal como os títulos de crédito;

• Possibilidade de subscrição do

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