Sujeito Do Processo Civil
Trabalho Escolar: Sujeito Do Processo Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: glauberton • 6/10/2014 • 355 Palavras (2 Páginas) • 1.831 Visualizações
1. O que disciplina o Código de Processo Civil sobre os sujeitos do processo. Mencionar os dispositivos legais, explicando-os.
São três os principais sujeitos do processo: o juiz, o autor e o réu.
O juiz compõe a relação processual como representante do Estado, gerindo a relação processual entre as partes de maneira imparcial e com a função de solucionar a lide e gerar pacificação social. Assim sendo, o juiz deverá ser um terceiro que não possua nenhum interesse no conflito, que conduza o processo segundo as regras e princípios estabelecidos pela ordem jurídica e que permita às partes participarem amplamente e igualmente para a solução da controvérsia.
Autor e réu são sujeitos contrapostos na relação processual e que terão sua esfera de direitos atingida pelo resultado alcançado ao final do processo. O autor é quem dá início à relação processual e o réu é aquele contra quem o processo é promovido. Suas posições no processo são guiadas por ao menos três princípios básicos: necessidade de haver ao menos duas partes envolvidas em posições contrárias na relação processual; igualdade de tratamento processual entre as partes; e contraditório, que garante às partes ciência e possibilidade de atuar no processo em defesa de seus interesses.
É possível haver mais de uma pessoa em um ou em cada lado da relação jurídica processual, hipóteses denominada de litisconsórcio. Há o litisconsórcio necessário, caso em que sua existência é essencial para a validade e eficácia do processo e sentença. Há também o litisconsórcio unitário, segundo o qual os litisconsortes devem receber exatamente o mesmo tratamento no processo e sentença.
2. Quais os requisitos básicos na pluralidade de partes. Explicar cada uma deles.
O artigo 46 da Lei nº 5.869, de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil Brasileiro, ocorre litisconsórcio quando:
Houver entre diferentes pessoas, comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
Esses direitos ou essas obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
Entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
Ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito (são os processos chamados de "repetitivos" ou processos em "blocos").
3. Explicar sobre a classificação do litisconsórcio.
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