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Surdez nas perspectivas médicas, educacionais e culturais

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Por:   •  5/11/2013  •  Tese  •  2.908 Palavras (12 Páginas)  •  416 Visualizações

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A surdez nas perspectivas médica, educacional e cultural

“A surdez: um olhar sobre as diferenças” do organizador Carlos Skliar feito por Gladis Perlin, uma mulher surda residente em pais latino-americano aponta a questão da identidade surda e suas diversificações, tendo como embasamento teórico a teoria pós-estruturalista, abordando questões bastante importantes sobre a situação dos surdos.

Gladis enfatiza como o ouvitismo interage, ou melhor, domina, subordina os surdos, como a sociedade “assume” o sujeito surdo e a questão cultural do surdo.

A autora afirma que o grande mal estar na convivência dos surdos com os ouvintes, devido à própria imagem que certos ouvintes têm em relação aos surdos. No tópico do estereótipo Gladis diz que os ouvintes exprimem os surdos, pois eles são vistos como figuras frias e desprovidas de definição cultural. Perlin mensura que não vai ligar o ouvitismo com o preconceito contra os surdos; afirmação esta que particularmente discordo, pois as indagações citadas no texto da autora como esta que segui: “É nesse sentir-se rejeitado em comunicação que nos faz sentir-nos mal em família. Não há um sentir-se igual. É impossível ser feliz no clima desses. E o exílio do silencio a que estamos sujeitos. Sujeitos a sermos devotados aos ouvintes e sem esperanças.” Mostram-nos, a rejeição que os surdos sofrem por sentirem-se fora de contexto em relação aos ouvintes.

“A idéia de o surdo concentrar-se facilmente em suas atividades sem a distração do barulho leva a uma imagem do surdo como produtor braçal de produtividade.” Tal afirmação comprova que o surdo é visto como “produtor braçal” incapaz de gerenciar algo, além da indiferença direcionada ao mesmo.

Outro fator importante trabalhado no texto é que a escrita do surdo não vai se aproximar da escrita do ouvinte, pois um surdo não tem necessariamente a obrigação de entender ou escrever a língua materna de seu país, que é falada e escrita pelos ouvintes. O conceito linguístico dos surdos é completamente diferente do conceito linguístico dos ouvintes, a final de contas é outra língua, é a língua de sinais.

Cultura dos surdos

Cultura dos surdos

Os surdos, além de serem indivíduos que possuem surdez, por norma são utilizadores de uma comunicação espaço-visual, como principal meio de conhecer o mundo em substituição à audição e à fala, tendo ainda uma cultura característica.

No Brasil eles desenvolveram a LIBRAS, e em Portugal, a LGP. Já outros, por viverem isolados ou em locais onde não exista uma comunidade surda, apenas se comunicam por gestos. Existem surdos que por imposição familiar ou opção pessoal preferem utilizar a língua falada.

Progresso na cultura surda

Ao longo dos anos, as pesquisas interdisciplinares sobre surdez e sobre as línguas de sinais, realizadas no Brasil e em outros países, tem contribuído para a modificação gradual da visão dos surdos, compartilhada pela sociedade ouvinte em geral.

Esses estudos têm classificado os surdos em duas categorias:

•Os portadores de surdez patológica, normalmente adquirida em idade adulta;

•E aqueles cuja surdez é um traço fisiológico distintivo, não implicando, necessariamente, em deficiência neurológica ou mental; antes, caracterizando-os como integrantes de minorias lingüístico - culturais; este é o caso da maioria dos surdos congênitos.

Devido ao bloqueio auditivo, seu domínio da língua oral nunca poderá se equiparar ao domínio da sua língua materna de sinais, ainda que faça uso da leitura labial, visto que, essa técnica o habilita, quando muito, a perceber apenas os aspectos articulatórios da fonologia da língua. Daí sua enorme necessidade da mediação do intérprete de língua de sinais.

No caso específico dos surdos brasileiros, cuja língua materna de sinais é a LIBRAS, os intérpretes que os assistem são chamados de “Intérpretes de LIBRAS”.

No Brasil, existem pelo menos duas situações em que a lei confere ao surdo o direito a intérprete de LIBRAS:

nos depoimentos e julgamentos de surdos (área penal);

e no processo de inclusão de educando os surdos nas classes de ensino regular (área educacional).

Devido as constantes modificações e progresso nas concepções de ensino de língua de sinais, contudo, o surdo é bilíngüe-bicultural no sentido de que convive diariamente com duas línguas e culturas: sua língua materna de sinais(cultura surda) e língua oral( cultura ouvinte), ou de LIBRAS, em se tratando dos surdos brasileiros.

Embora não possuam marcadores de raça ou de nação, os membros dessas culturas surdas autorreferenciadas não têm dúvidas de suas identidades culturalmente distintas. Embora, nominalmente membros de uma cultura dominante que os circunda, eles, alguns, mas não todos, veem a si mesmos como separados dela e como membros de uma cultura surda especialmente “nativa”. Embora líderes surdos enfatizem o quanto têm em comum com outras minorias, a ignorância justificada, exibindo-se a guisa da sabedoria comum, continua a tratar os surdos apenas como outro grupo de deficientes ou incapacitados.

É por meio da cultura surda que o surdo pode entender melhor o seu mundo e dessa forma se for preciso modificá-lo, e assim, se ajustar, tornar acessível. A cultura favorece a definição da identidade surda.

Lei nº 10.436, de 24 de Abril de 2002.

Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 2º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

Art. 3º As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado

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