TCC sobre Alimentos avoengos
Por: Fernando_1987 • 27/3/2017 • Monografia • 4.767 Palavras (20 Páginas) • 2.231 Visualizações
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
CAMPUS UNIVERSITÁRIO VALE DO CAÍ
CURSO DE DIREITO
FERNANDO RIFFEL MARTINS
PROJETO DE PESQUISA:
ALIMENTOS AVOENGOS
São Sebastião do Caí
2016
FERNANDO RIFFEL MARTINS
ALIMENTOS AVOENGOS
Projeto de Pesquisa apresentado no Curso de Bacharelado em Direito da Universidade de Caxias do Sul, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.
Prof. Orientadora: Carla Simone Beuter
São Sebastião do Caí
2016
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Título do projeto: Alimentos avoengos.
Autor: Fernando Riffel Martins
Endereço completo: Rua das Figueiras nº 498, bairro: Jardim do Vale, na cidade de Bom Princípio - RS.
Telefone: 51 - 98637650
E-mail: fernando.riffelmartins@gmail.com
Professora Orientadora: Carla Simone Beuter
Curso: Bacharelado em Direito
Área de Concentração: Direito Civil / Família
Instituição: Universidade de Caxias do Sul
SUMÁRIO
1 Dados de identificação 3
2 Objeto 5
2.1 Tema 5
2.2 Delimitação do Tema 5
2.3 Problema 5
2.4 Hipótese Geral 6
2.4.1 Hipóteses Secundárias 6
3 Justificativa 7
4 Objetivo Geral 8
4.1 Objetivos Específicos 8
5 Fundamentação Teórica 9
6 Metodologia 20
6.1 Indicação dos métodos e técnicas 20
7 Cronograma 21
8 Referências 22
9 Plano de desenvolvimento provisório.................................................................24
2 OBJETO
2.1 tEma
Alimentos devidos à criança e ao adolescente.
2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Pesquisa que envolve a disciplina de direito civil / família, onde se deve entender o que são os alimentos avoengos, trazendo uma discussão sobre quando da inexistência dos pais, ou quando estes não têm condições financeiras de pagar alimentos aos seus filhos, então os avós maternos e/ou paternos assumem esta responsabilidade civil subsidiária e complementar em prestar alimentos aos seus netos.
2.3 problema
Existe a possibilidade de responsabilização subsidiária e complementar conjunta entre avós paternos e/ou maternos pela prestação alimentícia aos seus netos, em virtude da impossibilidade ou insuficiência de recursos financeiros dos genitores tendo como objeto de análise as decisões dos Tribunais?
2.4 HIPÓTESE GERAL
Quando há a ruptura da Sociedade conjugal, os pais são responsáveis civilmente pelos seus filhos, inclusive na prestação de alimentos, responsabilidade esta decorrente do poder familiar. No entanto, em casos específicos, existe a possibilidade dos avós maternos e / ou paternos complementarem os alimentos que faltam ou a sua totalidade, em favor de seus netos.
2.4.1 HIPÓTESES SECUNDÁRIAS
a) A responsabilidade civil que os pais possuem sobre seus filhos está garantida em lei, mais precisamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal e Código Civil.
b) Os avós também tem responsabilidade civil de prestar alimentos aos seus netos, quando ocorre a impossibilidade ou a insuficiência de recursos financeiros dos pais. Responsabilidade esta prevista no nosso Código Civil em vigor, que é extensiva aos ascendentes do alimentante.
c) A prestação de alimentos pelos avós maternos e / ou paternos pode se confundir com a responsabilidade dos pais decorrente do poder familiar.
d) O Poder Judiciário do nosso estado analisa com bastante cautela cada caso pertinente aos alimentos avoengos, sendo que na maioria dos processos, os avós não são condenados a prestar alimentos complementares aos seus netos, quer pelo fato de um dos genitores geralmente conseguir prestar alimentos suficientes e também pelo Judiciário ter que fazer uma análise minuciosa das possibilidades atuais dos avós (paternos e / ou maternos).
3 JUSTIFICATIVA
Todo e qualquer direito que uma criança ou adolescente possuem perante os pais, deve ser preservado e estes tem o dever / obrigação de preservá-los, em virtude da responsabilidade decorrente do poder familiar.
A Constituição Federal, Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente são a garantia que as crianças têm perante os seus genitores, no que tange ao direito de receber pensão alimentícia.
No Art. 1.696 do Código Civil está o direito a prestação de alimentos, o qual é recíproco entre pais e filhos, também preconiza que a prestação de alimentos é extensiva a todos os ascendentes, no caso os Alimentos avoengos que serão objeto de estudo. No art. 3º do ECA, este dá ainda mais ênfase citando que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, também a Constituição Federal em seu art. 229, versa que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.
O presente estudo quer demonstrar que são os pais que possuem a responsabilidade decorrente do poder familiar, mas quando estes não possuem recursos financeiros suficientes para o sustento da prole, no caso, a prestação de alimentos pode ser entendida primeiramente aos ascendentes (avós) dos genitores. Avós estes que podem ser tanto paternos como maternos, ou ambos conjuntamente complementarem os alimentos que faltam. Os avós possuem a responsabilidade subsidiária e complementar na prestação de alimentos em favor de seus netos.
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