AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Por: adaopinheiro • 19/12/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.789 Palavras (8 Páginas) • 2.712 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ALFA.
LUÍSA DOS SANTOS BASTOS, brasileira, menor, neste ato, representados por sua genitora, MARIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG de n° 345567 SSP/AP, inscrita no CPF n° 234.667.455-00, não possui e-mail, residentes e domiciliadas na Rua pipoqueiro, nº 129, bairro Caroço, cidade Alfa – AP, CEP 88.665-87 por intermédio de seu advogado ADILSON SILVA, com escritório na rua Triunfo, nº 014, bairro Tomate, cidade Alfa, CEP 88.702-09 no uso de suas atribuições institucionais, ao final assina, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1ºe ss. da Lei 5.478/1968 e art 1ºe ss da Lei 11.698, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de ALICE BASTOS, brasileira, viúva, avó paterna, aposentada, RG de nº 001.234, CPF 233.445.566-89 domiciliada na rua Madureira, nº 878, bairro Carmelo, cidade Delta, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
1. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora, amparada pelo art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como pela Lei 1.060/50 e art. 5.º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, postula a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as despesas processuais sem comprometer o seu sustento e o de sua família, conforme demonstram a declaração de hipossuficiência e os documentos ora acostados.
2-DOS FATOS
A genitora da Requerente se relacionou com PAULO BASTOS filho da Requerida durante o período de 03 anos e se divorciaram em 04/07/2013. Dessa união adveio o nascimento da menor, LUÍSA DOS SANTOS BASTOS, nascida no dia 01/01/2010, hoje com 8 anos de idade, legalmente reconhecida pelo pai, como se denota na inclusa cópia da certidão de nascimento. Arcando sozinha com a manutenção familiar com um salário mínimo nacional no valor de R$854,00 o qual não é suficiente para cobrir as despesas que a menor necessita, sendo que a pensão que recebia decorrente do acordo feito parou de ser fornecido.
O falecimento de PAULO BASTOS ocorreu no dia 25/08/2015 quando cessou o pagamento da pensão alimentícia que houvera sido acordada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A requerente necessita cobrir a seguinte despesa mensal:
GASTOS COM: | R$ |
HABITAÇÃO (ALUGUEL) | 220 |
ALIMENTAÇÃO | 300 |
HIGIENE | 60 |
EDUCAÇÃO (MENSALIDADE ESCOLAR) | 460 |
EDUCAÇÃO (MATERIAL ESCOLAR) | 50 |
VESTUÁRIO | 100 |
DESPESAS DE CASA:
| 320 |
PLANO DE SAÚDE | 250 |
DESPESAS COM MEDICAMENTOS | 40 |
LAZER | 200 |
TOTAL | 2.000 |
Despesa extraordinária mensal:
GASTOS COM: | R$ |
EDUCAÇÃO (ATIVIDADES EXTRACURRICULARES) | 120 |
BRINQUEDOS | 40 |
SORVETE, CHOCOLATE, PIZZA | 60 |
TOTAL | 220 |
Tendo em vista que só resta como ascendente parental a avó paterna dona ALICE BASTOS, pois os demais avós já são falecidos, quem goza de confortável situação financeira é que se torna legitima a pretensão de sua colaboração na criação da requerente que ainda requer muitos cuidados.
Com relação à guarda da menor, sempre residira com sua genitora, portanto, postula que a guarda permaneça sob a égide de MARIA DOS SANTOS.
Assim, por terem os pais obrigação conjunta de assistir seus filhos, se faz necessário que se estabeleça alimentos à Requerente, pois a mesma demanda constante gastos com alimentação, moradia, educação, vestuário, além de outras despesas.
No que se refere ao binômio necessidade-possibilidade, estabelece o Art. 1.694, § 1º, do Código Civil que: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
As necessidades da ora requerente são presumidas, pois trata-se de uma criança com 08 anos de idade e, como tal, demanda gastos com alimentação, vestuário, saúde, material e transporte escolar, lazer, entre outros.
Quanto à possibilidade, conforme já demonstrado, a requerida aufere confortável situação financeira e patrimonial, possuindo absolutas condições de suprir a obrigação alimentar sem que isso lhe cause prejuízo.
2- DO DIREITO
2.1 – DOS ALIMENTOS
A paternidade do Requerido resta comprovada, cabendo a ele o dever de assistir os Requerentes, ex vi o artigo 229, da CARTA MAGNA, verbis:
“Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. ”
Referido artigo orienta a legislação infraconstitucional pertinente, a exemplo do artigo 1.696 do Código Civil, consagrado e revestidos de imperatividade ao dever de alimentar:
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos, uns em falta dos outros”.
Neste contexto, quando se fala em alimentos, determina-se o direito de exigi-los e a obrigação de prestá-los, evidenciando, assim, o caráter assistencial do instituto, para preservar a dignidade da pessoa humana. Na realidade fática a finalidade dos alimentos é assegurar tudo aquilo que é necessário para propiciar a subsistência de quem não tem meios de obtê-los ou se encontra impossibilitado de produzi-los. Assim cabe aos avós de forma solidaria e subsidiaria manterem o mínimo necessário para o alimentado ser capaz de crescer e se desenvolver de maneira digna.
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