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Alimentos avoengos

Por:   •  16/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  608 Visualizações

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ALIMENTOS AVOENGOS

Segundo a doutrina predominante, na linha de parentesco, entre ascendentes e descendentes, não há limites de grau para a fixação de tal obrigação, podendo ser estendida a avós, bisavós e outros, indefinidamente, enquanto houver atendimento aos pressupostos de necessidade/possibilidade, à luz de um critério de razoabilidade. É sucessiva a obrigação alimentar, entendendo que na ausência de ascendentes, passaria então aos descendentes, e na ausência destes últimos aos irmãos, há a possibilidade de extensão da obrigação alimentar a parentes de grau imediato, sem exoneração do devedor originário, tudo para que se possa garantir a satisfação da necessidade do alimentando.

Se um dos devedores não tem condição de adimplir integralmente a obrigação devida, outro sujeito, segundo a sequência legal, poderá ser chamado a complementar a verba, ou ainda segundo o Art. 1700 CC “A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1694”. Então os herdeiros suportarão uma obrigação, na medida em que a herança que lhes foi transferida é atingida para saldar o débito inadimplido. Segue ainda pela legislação, conforme os artigos 1694 CC, 1696 CC e 1698 CC.

O julgado em questão trata-se de Agravo de Instrumento Sétima Câmara Cível nº 70058281676. Agravo este interposto por Verônica em face da decisão (fls. 21-4) em ação de alimentos movida contra seus avós Lourdes e Pedro, a qual foi indeferida a fixação liminar de alimentos em antecipação de tutela pretendida.

Posto isso, destaca-se então que a obrigação dos alimentos só será repassada a outros parentes, conforme a doutrina, quando efetivamente comprovada a total incapacidade dos genitores, a quem incumbe primordialmente esse dever. Portanto, para haver a transferência da obrigação de prestar alimentos aos avós, é necessária a comprovação das condições financeiras dos genitores.

Diante disto, e perante argumentos ao encontro também da doutrina os avós em questão foram exauridos do dever de prestar com os alimentos à menor. O que diante do meu entendimento seja correto, haja vista, que desse modo, caso não houvesse a comprovação, ficaria muito fácil e cômodo ao genitor devedor, repassar a responsabilidade que é sua a um parente.

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