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AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS

Por:   •  11/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.541 Palavras (7 Páginas)  •  177 Visualizações

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João Vitor Corrêa  

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALFA

Luísa dos Santos Bastos, menor impúbere, brasileira, nascido em 01 de janeiro de 2010, aqui, representada por sua genitora, Maria dos Santos, brasileira, divorciada, CPF inscrito sob o nº 006.008.009-89, RG nº 1234567891, residente e domiciliado na rua Floripa, número 89, CEP 20730-070, bairro centro, Alfa – AF, vem respeitosamente à presença da vossa excelência, através de seu advogado infra-assinado, procuração em anexo, com endereço eletrônico advogado@aob.com.br, endereço profissional rua Jubileu, numero 99, CEP 20730-70, bairro centro, Alfa - AF, onde receberá intimações de costume, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS

Em face de ALICE BASTOS, brasileira, aposentada, portador da carteira de identidade nº 9876543211 e do CPF nº 003.666.888-98, residente e domiciliado na rua Floripa, numero 94, CEP 20730-070, bairro Centro, Delta– DT, com fulcro no artigo 528 do Código de Processo Civil, pelos fatos e motivos que passa expor.

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, antes de expor os fatos da controvérsia, a autora solicita lhe sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária, afirma não possuir recursos suficientes e não ter condições de efetuar o pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, situação que se amoldam aos artigos 98 e 99 do Código de processo Civil e a Lei nº 1.060/50.

O salário da autora é quase integralmente consumido com o pagamento de despesas extraordinárias, como contas de água e de energia elétrica, IPTU, IPVA, supermercados e vários outros itens.

Assim, a autora solicita a concessão dos benefícios da assistência gratuita para que fique liberado do recolhimento das custas e das despesas processuais, assumindo responsabilidade pessoal pela veracidade da afirmação.

  1. DOS FATOS

A menor, autora da presente demanda, é filha inconteste do filho da Requerida com a Genitora, que aqui lhe apresenta, tendo permanecido sob a guarda conjunta dos genitores durante toda a constância da união estável entre ambos. Há cerca de sete anos optaram pela dissolução amigável da união estável, seguindo cada um por caminhos opostos.

Em 25 de agosto de 2015, veio o Paulo Bastos, pai da autora, a falecer, consoante copia anexa da certidão de óbito, deixando a infante aos cuidados exclusivos da genitora.

Atualmente com 10 anos de idade, a autora reside com a genitora na cidade Alfa, a requerida reside na cidade Delta.

O pai da autora não deixou bens a partilhar, de modo que a mesma nada recebeu de herança.

A representante e genitora da autora é funcionária de setor administrativo de empresa terceirizada a uma prefeitura, percebe como renda 01 (um) salário mínimo nacional, onde com esse salario arca com as despesas da casa, como agua, luz, mercado e etc. e não possui outros meios de renda que não este, não recebe qualquer tipo de auxílio da requerida, a sua última contribuição ano de 2015, ano em que o filho da requerida veio a falecer.

Frise-se MM. Juiz, que em nada é dgno viver sob a égide da esmola alheia, mormente quando há possibilidade de viver com o mínimo de dignidade possível, já que o direito e ajustiça reconhecem à participação daqueles a quem a lei confere o dever de sustento: os genitores, e na sua impossibilidade os ascendentes.

Ocorre que, como toda a criança, a autora gera gastos com escola, alimentação, transporte, lazer, medicação, gastos que a autora não consegue suportar sozinha e nem tem o dever de fazê-lo, por obvio.

De outra banda, a provida é pessoa que goza de possibilidade financeira de ajudar a neta, haja vista ser aposentada e está em confortável situação patrimonial. Levando em consideração também que os demais avós da autora são falecidos desde antes de sua nascença.

De acordo com a cópia da certidão da matricula em anexa, a autora é proprietária e possuidor indireto do imóvel localizado na rua Floripa, número 89, bairro centro, nesta comarca.

Nessa qualidade, a autora viajou para o interior de Minas Gerais, ficando fora do seu imóvel por apenas dois meses, onde foi cuidar da sua mãe que se encontrava com graves problemas de saúde, sendo que avisou aos vizinhos da viagem ainda solicitando que dessem uma olhada na propriedade enquanto ela estivesse fora, e que retornaria assim que possível para o imóvel.

A autora residia no imóvel há cerca de 5 anos, onde no mesmo foi plantado um pequeno pomar que era cultivado pela autora.

Ao regressar da viagem, a autora encontrou o imóvel ocupado por João Paulo e Nice no período de dois meses que nele ingressaram para fixar moradia, acreditando que a autora não iria retornar para São Paulo. Sendo que nesse período foi danificado o telhado quando foi instalado uma antena “pirata” de televisão a cabo, o que, devido às fortes chuvas que caíram sobre a cidade, provocou graves infiltrações no imóvel, gerando um dano estimado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Além do mais os ocupantes vêm colhendo e vendendo boa parte da produção de laranjas do pomar, causando um prejuízo de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

Portanto, a partir do prazo em quem a autora saiu de viagem a posse do réu passou a ser viciada, precária e não restou alternativa a autora senão ingressar com a presente ação.

  1. DO DIREITO

Em fase do caso, como teve esbulho a posse da autora sobre a propriedade enquanto ela viajava, dispõe o artigo 1.210 do Código Civil, que o possuidor tem o direito à reintegração no caso de esbulho, inclusive liminarmente, conforme disposto nos artigos 558 e 562 do Novo Código Civil e, mais adiante, o artigo 555, I, do Novo CPC, permite ao autor cumular ao pedido possessório o de perdas e danos.

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”

O novo código de Processo Civil determina, no artigo 560, que o possuidor tem o direito a ser reintegrado em caso de esbulho e, antes, defere, no artigo 555, I, a possibilidade de cumulação do pedido possessório com indenização por perdas e danos.

“Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.”

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