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A PEÇA AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS

Por:   •  21/9/2020  •  Ensaio  •  618 Palavras (3 Páginas)  •  322 Visualizações

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AO JUÍZO DA_______ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ALFA – UF

Luíza dos Santos Bastos, absolutamente incapaz, nascida em 01.01.2010, representada por sua mãe, maria dos Santos, profissão, divorciada, inscrita no CPF sob o n° , residente e domiciliada á Rua, n° ,Bairro, Alfa - UF, CEP , endereço eletrônico, vem perante V.Exa., por meio de seu advogado – procuração anexa – ajuizar Ação de Alimentos Avoengos com pedido liminar com fundamento nos artigos 1694 e 1695 do CCB em face de Alice Bastos, viúva, profissão , inscrita no CPF sob o n°, residente e domiciliada à Rua, n° Bairro, Delta- UF, CEP, endereço eletrônico com fundamentos fáticos e jurídicos abaixo aduzidos.

I- Dos Fatos

A Autora é filha de Maria dos Santos e de Paulo Bastos. A avó paterna – Ré- goza de confortável situação patrimonial e mora na cidade de Delta, conforme documentos anexos.

Todos os demais avós faleceram antes da Autora nascer. Seus pais divorciaram-se em 2013 e ficou ajustado que o pai pagaria pensão alimentícia no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que fez até sua morte em 2015, documento anexo.

O Pai da Autora nada deixou de herança. Sem condições de arcar sozinha com a manutenção e educação da filha, já que recebe apenas 01 salários mínimos por mês, vale-se a Autora da presente via, afim de que a Avó – Ré, também contribua com a educação da neta, documento anexo.

II- Do Direito

II-1. Do Cabimento da Ação de Alimentos

Prescreve o artigo 1694 do CCB, que podem os parentes, (...) pedir uns aos outros os alimentos que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

No caso em análise, percebe-se, com bastante clareza, que a Ré pode arcar com a parte do sustento da Autora sem risco de sua própria manutenção, como estabelece a Lei Pátria nos artigos 1695 e 1696 do Código Civil.

Assim sendo, requer sejam fixados alimentos em favor da Autora, condenando-se a Ré ao imediato pagamento.

II-2. Do quantum a ser fixado

Prescreve o artigo 1695 do CCB, que São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

No caso em comento, percebe-se com bastante clareza, que, de um lado estão presentes as necessidades da Autora, que não possui bens para sua mantença e, nem tampouco sua mãe e de outro lado, a Ré possuiu confortável situação financeira.

Assim sendo, requer sejam fixados alimentos no importe de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) valor este suficiente para arcar com a educação e sustento da Autora sem prejuízo das necessidades da Ré.

III- Dos pedidos e suas especificações legais

Diante de todo o exposto, requer a este Juízo que determine:

- Fixe os alimentos provisórios no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) nos termos do Artigo 4° da Lei 5.478 de 1968;

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