TDA IV - DIREITOS HUMANOS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Artigos Científicos: TDA IV - DIREITOS HUMANOS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: natyarini • 25/9/2014 • 883 Palavras (4 Páginas) • 364 Visualizações
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. A CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR E OS DIREITOS SOCIAIS........................5
3. A PROTEÇÃO CONTRA O LEGISLADOR ...................................................5
3.1 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ................................................6
4. CONCLUSÃO ..................................................................................................7
5. BIBLIOGRAFIA ...............................................................................................7
1. INTRODUÇÃO
Os direitos humanos são um tema que ganha cada vez mais espaço na agenda global contemporânea. O fim da bipolaridade viabilizou o fortalecimento de outros temas relevantes nas relações internacionais que não apenas a segurança e o desenvolvimento. Se durante a Guerra Fria, a discussão interestatal orbitava em torno da nuclearização e da industrialização, atualmente, outros assuntos, como a proteção dos direitos humanos, aparecem como a nova ideologia posterior ao fim das ideologias políticas, acima quer de ideais socialistas, quer de ambições capitalistas.
2. A CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR E OS DIREITOS SOCIAIS
Os Direitos de segunda geração já haviam sido declarados e, após a primeira guerra mundial, surge um novo modelo de Direitos Econômicos e Sociais, que foi a Constituição Alemã de 1919, conhecida como a Constituição de Weimar, justamente porque foi declarada na cidade de Weimar e não na capital Berlim, que estava destruída pela Guerra. A situação da Alemanha era grave e a classe operária, de esquerda radical, lutava em favor dos conselhos de operários e soldados, chamados de Soviets, a fim de estabelecer um novo quadro Constitucional. Neste momento, elaborou-se a Constituição da Alemanha Republicana, que em sua Parte II, dividida em seções, previa como direitos e deveres fundamentais dos alemães: dedicação ao indivíduo, à vida social, à religião e sociedades religiosas, à instrução e estabelecimentos de ensino e à vida econômica. Além da reforma agrária, encontramos novidades referentes ao casamento, à juventude, ao condicionamento da propriedade à função social, a proteção do trabalho, a previdência social, a socialização das empresas, dentre outras, que acabaram por estabelecer um novo modelo, seguido e imitado pelas Constituições de vários países, chegando ao Brasil com a Carta de 1934. Em sua natureza, os direitos sociais são poderes de exigir do Estado, que é sujeito passivo, a responsabilidade pelo atendimento aos direitos sociais. Aqui temos o Estado visto como representante da sociedade.
O modelo da Constituição de Weimar se expandiu até depois da segunda Guerra Mundial, com a finalidade de oferecer condições econômicas próprias para assegurar a todos uma vida sadia. Nesta constante reiteração de Direitos é que a evolução dos mesmos acaba por ser coroada com a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, que não devemos confundir com a anterior Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. A Declaração Universal foi promulgada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (da ONU) e se transformou numa síntese da primeira e da segunda geração de Direitos Humanos, quer sejam, as liberdades e os direitos econômicos e sociais.
3. A PROTEÇÃO CONTRA O LEGISLADOR
No Brasil, existem três divisões dos poderes, são eles: o Judiciário, o Legislativo e o Executivo. Esse último poder citado representa a administração do nosso país, aquela antiga “hierarquia” que todos nos conhecemos, como a presidência da república e os ministérios, onde
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