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TEMAS IMPORTANTES ABORDADOS NAS QUESTÕES

Por:   •  13/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  9.963 Palavras (40 Páginas)  •  339 Visualizações

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TEMAS IMPORTANTES ABORDADOS NAS QUESTÕES

PROCESSUAL CIVIL

A jurisdição voluntária traz uma das mais acirradas discussões doutrinárias. Deixo assente que para provas de concursos, pelo menos na fase objetiva, devemos adotar a corrente tradicional. 

Mas, devido à importância do tema e possíveis cobranças em segunda fase ou até mesmo em fase oral, trago as duas acepções acerca da jurisdição voluntária. 

*Doutrina Tradicional: 

>Não é jurisdição, mas sim atividade administrativa exercida pelos juízes;

>É um ato administrativo de interesses privados;

>O juiz não exerce jurisdição. Ele não julga, pois ele seria um administrador.

Esse posicionamento é defendido porque, para eles, na jurisdição voluntária não há lide e, se não há lide, não há que se falar em ação, mas, sim, em requerimento. Da mesma forma, não se pode falar em processo, mas em procedimento; também não há partes, mas interessados; por último, não há coisa julgada, mas tão somente preclusão.

*Doutrina Moderna:

>É jurisdição;

>Lide não seria pressuposto de jurisdição, pois o juiz resolve qualquer caso/problema, sem que haja a obrigatoriedade de que exista lide;

>Mesmo partindo da premissa que não há lide na jurisdição voluntária, é inquestionável que a lide pode vir a ocorrer. Ocorre que não precisa haver lide, mas isso não quer dizer que não pode existir lide. 

Tanto é verdade que pode vir existir lide, que todos os interessados devem ser citados num eventual processo de jurisdição voluntária. Ex: retificação de registro imobiliário (jurisdição voluntária), onde deve haver a citação de todos os vizinhos (interessados), porque pode ser que o interessado queira modificar o registro para "comer" um pedaço do imóvel dos vizinhos.

>Se é jurisdição, o resto é consequência, ou seja, tem ação, processo, contraditório, ampla defesa, há partes e há coisa julgada, com base no mesmo artigo que a corrente tradicional afirma o contrário (Art. 1.111, CPC). Dessa forma, para essa acepção, a sentença só poderia ser modificada se ocorressem fatos posteriores e relevantes a ela. Ex: Supomos que um cidadão chamado Bráulio ingressasse em juízo para alterar seu nome para José, sendo a ação julgada improcedente e fazendo, portanto, coisa julgada material. Entretanto, após o pronunciamento jurisdicional, vêm a tão famosa propaganda que faz referência ao mencionado nome ao órgão genital masculino. Nesse caso, seria plenamente possível intentar nova ação. 

"O processo de execução, cujo objetivo consiste em dar efetividade a um provimento judicial de mérito [...]" - Assertiva incorreta

A bem da verdade, um provimento judicial de mérito será satisfeito através de fase de cumprimento de sentença. Assim, o processo de execução é o instrumento adequado para a satisfação de obrigação materializada em título executivo extrajudicial.

Na jurisdição contenciosa, o Estado, em substituição às partes, resolve a lide submetida a sua apreciação, sendo inadmitida, após a instauração do processo contencioso, a composição entre as partes.

A Composição (acordo, transação, conciliação) poderá ocorrer em qualquer fase do processo de conhecimento, sendo uma das hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito:

Art. 269. Haverá resolução de mérito:

I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor

II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; 

III - quando as partes transigirem;

IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 

V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

I. As únicas soluções possíveis para a lide são por meio da jurisdição e pelos mecanismos alternativos da autocomposição e da arbitragem: ERRADA: A jurisdição é um meio possível para resolver uma lide, além dos métodos de solução de conflito não jurisdicionais, quais sejam: autotutela, autocomposição, mediação e solução de conflitos por tribunais administrativos. 

II. Pelo princípio da indeclinabilidade, a prestação jurisdicional não é discricionária e sim obrigatória para o Estado. CORRETA: O órgão investido constitucionalmente no poder de jurisdição é obrigado a prestar a tutela jurisdicional . Quando devidamente provocado tem o dever de prestar a tutela, não lhe sendo crível delegar a outros órgãos o seus exercício. 

III. Pelo princípio da inevitabilidade, tem-se que a jurisdição é atividade pública que cria um estado de sujeição às partes do processo. CORRETO: As partes hão de submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional. Tratando-se de emanação do próprio poder estatal, impõe-se a jurisdição por si mesma. "A situação de ambas as partes perante o Estado-juiz é de sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre elas e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal". (Ada Pellegrini Grinover)

IV. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais, é enunciado relativo ao princípio da indelegabilidade das atribuições típicas e refere-se à jurisdição contenciosa e voluntária. ERRADA. O presente enunciado diz respeito ao princípio dispositivo.

EM RESUMO AOS COMENTÁRIOS:
a) A sentença estrangeira arbitral não pode funcionar como título executivo 
(ERRO: Pode sim ser um título executivo) devido ao princípio da territorialidade, que rege a arbitragem no Brasil.

b) A legislação civil brasileira prevê hipótese de autocomposição ao permitir que o possuidor esbulhado obtenha de volta a posse de seu bem, por sua própria força, contanto que o faça logo. (ERRO: Autotutela: pois a lei que permite o possuidor voltar a posse e assim exerce uma espécie de legítima defesa sobre a posse, como chamar isso de autocomposição? não dá né!)
c) A jurisdição constitui atividade substitutiva do Estado para solução de conflitos (até aqui certo) e é exercida somente mediante provocação do interessado (ERRO: há hipóteses que pode agir de ofício)

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