TEORIA DE RECURSOS GERAIS
Relatório de pesquisa: TEORIA DE RECURSOS GERAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: biquinha • 18/9/2014 • Relatório de pesquisa • 407 Palavras (2 Páginas) • 351 Visualizações
Plano de Aula: TEORIA GERAL DOS RECURSOS
DIREITO PROCESSUAL PENAL II
Título
TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
10
Tema
Teoria Geral dos Recursos
Objetivos
Na teoria geral dos recursos, o aluno compreenderá que existem pressupostos a serem observados para o oferecimento dos recursos previstos em lei, bem como os prazos respectivos e a forma determinada. Deverá aprender a utilizar os instrumentos corretos para impugnação das decisões judiciais.
Estrutura do Conteúdo
Recursos – Conceito, fundamento constitucional, pressupostos objetivos e subjetivos, efeitos, princípios: reformatio in pejus, reformatio in pejus indireta e reformatio in mellius.
Aplicação Prática Teórica
(Ministério Público – PR / 2008) Tício foi condenado à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos de reclusão por violação ao artigo 157, parágrafo 2, incisos I e II do Código Penal. Da sentença condenatória, Tício foi intimado em 09/05/2008 (sexta-feira), oportunidade em que manifestou o interesse de não recorrer da decisão condenatória. O advogado de Tício, defensor devidamente constituído, fora intimado da decisão condenatória em 08/05/2008 (quinta-feira). No dia 16/05/2008, o advogado de Tício interpôs recurso de apelação. O recurso é tempestivo ou não? Justifique a sua resposta.
Sim, tendo em vista que o prazo iniciará sua contagem a partir do dia 12/05/2008 e terá fim dia 21/05/2008, portando o recurso é tempestivo. Existindo conflito entre a vontade do réu e a do seu defensor quanto à interposição de recurso, prevalece a manifestação técnica do defensor, porquanto tem este melhores possibilidades de avaliar as condições de êxito da impugnação.
Exercício Suplementar
Quantos aos recursos em geral, dispõe o Código de Processo Penal, dentre outras hipóteses, que
x) no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivo de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros;
b) excetuando-se dentre outros o da sentença que denegar habeas corpus, hipótese em que deverá ser interposto, de ofício, pelo juiz, os recursos serão voluntários;
c) salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro e se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível;
d) a qualquer tempo, o Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto;
e) interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por 05 a 60 dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o quinto dia seguinte ao último do prazo.
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