TORTURA
Seminário: TORTURA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: magnameire • 23/4/2014 • Seminário • 3.667 Palavras (15 Páginas) • 284 Visualizações
tortura
Resumo: O presente artigo científico versa sobre as práticas de tortura e tratamentos cruéis, degradantes e desumanos no contexto da evolução histórica da sociedade. A tortura com certeza é uma das mais odiosas práticas de degradação humana. É um problema cultural, e demora-se para mudar tal situação. Apesar da existência da Lei 9.455/97, muitos juízes ainda classificam crimes que poderiam ser considerados tortura como lesões corporais, abuso de autoridade (praticado por policiais) ou mesmo constrangimento ilegal. O descaso com a lei estimula a prática da tortura nas prisões e delegacias brasileiras. Objetivou-se analisar quais são os documentos internacionais e nacionais que tem o escopo de proteger a dignidade da pessoa humana e visam prevenir e reprimir as práticas de tortura. Não podemos permitir que tais práticas monstruosas aconteçam sem que façamos algo, ou tomemos as devidas providências legais.
Palavras-chave: Tortura, Evolução Histórica, Previsões Legais.
Sumário: 1. Introdução. 2. Da Evolução Histórica da Tortura. 3. Definição Legal da Tortura. 4. Previsões Legais. 5. Formas de Tortura. 6. Conclusão. 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Um dos diplomas mais importantes que tratou sobre a tortura foi a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10/12/48, do qual o Brasil é signatário. A ONU, em 1984, em Nova York, aprovou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis Desumanas ou Degradantes, que foi adotada pelo Brasil em 1991 (Decreto 40, de 15/02/91). Logo em seguida proclamou-se a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (OEA), que entrou em vigor no Brasil em 1989 (Decreto 98.386, de 09/11/89).
Diante da conscientização ética contemporânea da sociedade e de o ser humano vivenciar uma época de Estado Democrático de Direito, talvez a tortura seja a violação de direitos humanos que mais gere repúdio, principalmente quando o sujeito ativo desta prática faça parte da Instituição responsável pela repressão penal, gerando assim uma contradição no sistema.
As mais diversas formas de tortura, penas cruéis, desumanas e degradantes, acompanham a evolução histórica dos povos e da sociedade, pelos motivos mais infames e sem nenhuma motivação, apenas mascaravam os seus desejos mais sádicos em desculpas para dar uma satisfação às Nações.
Pretende-se, nesta pesquisa, analisar a prática da tortura nos maiores momentos históricos, desde os primórdios até os dias atuais, a fim de compreender o seu significado e entender a atenção especial dada pelos Direitos Humanos na repressão a estas atitudes.
Desse modo, o objetivo geral deste trabalho é mostrar as previsões legais dadas pelos documentos internacionais e nacionais contra as práticas de torturas, e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, a fim de que sejam preservados os direitos fundamentais do indivíduo, a sua integridade física e mental, bem como assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana.
2. DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TORTURA
É de conhecimento hodierno que a sociedade encontra-se sob constante mutação. Deste modo, o homem reflete tais alterações por ser integrante dela. O crime é uma expressão deste fato, pois ao analisar os seus elementos podem-se identificar as transformações sofridas.
Nesse diapasão, os fatores externos à prática criminosa, a cada dia contribuem mais para a efetivação do crime. Podem-se elencar aspectos como o contexto social, cultura e costumes locais, bem como as mais diversas formas de governo.
Atualmente, os atos de violência praticados contra pessoas por meio de tortura e penas cruéis, desumanas e degradantes ganham o repúdio de toda a Nação, mas nem sempre foi assim. Tais delitos se desencadeavam nas formas mais desumanas e cruéis de tortura, geralmente com práticas sádicas, dilaceração de mentes, mutilação dos corpos, em que os criminosos possuíam a sua gratificação com o sofrimento de suas vítimas.
Com o decorrer da história e evolução humana, a tortura e as penas cruéis acompanham este desenvolvimento e sofrem mutações no tocante a aceitação e reprovação de muitas de suas práticas.
Em cada lapso temporal, evidenciam-se transformações sociais que afetam todas as relações interpessoais, desde os primórdios com as sociedades arcaicas até perdurar nos dias de hoje.
A violência advinda da tortura é uma experiência que atravessa a história. O entendimento desta evolução tem por base a preocupação moral e ética no tocante às suas práticas. É vasto o campo que trata sobre as questões pertinentes a tortura. São vários os posicionamentos gerais sobre tal tema.
O disposto no texto constitucional de 1988 acerca da tortura e das penas cruéis e desumanas tem como embasamento o golpe militar de 1964, no qual a constituição vigente foi derrubada. Neste momento, aconteceram perseguições, surgiu a “segurança nacional”, a guerrilha urbana e as organizações de esquerda. Neste período, juntamente com a suspensão do habeas corpus, com a cassação de deputados, paralisação do Congresso Nacional e com a censura absoluta, todos advindos com o AI-5, surge a prática da tortura e as penas cruéis, desumanas e degradantes no Brasil.
A tortura era utilizada como um meio de se obter a confissão dos mais variados crimes e em busca de informações que eram relevantes à segurança nacional. As formas de tortura eram as mais cruéis, humilhantes e degradantes. Houve pelo Decreto n. 898, um endurecimento das leis, com exemplos de limitações ao direito de defesa e a criação da pena de morte no ordenamento jurídico brasileiro.
Segundo o entendimento de FERNANDES (1996, p. 149):
"[...] a tortura, forma extremada de violência, parece ter se entranhado no homem ao primeiro sinal de inteligência deste. Só o ser humano é capaz de prolongar sofrimento de animal da mesma espécie ou de outra. Os seres inferiores ferem ou matam a caça. Devoram-na depois. O homem é diferente. O impulso de destruição o conduz à aflição de dores por prazer, por vingança ou para atender a objetivos situados mais adiante.”
Assim, tem-se que a tortura não gerou sempre na sociedade o repúdio, pois ela era considerada um meio legal de prova, que almejava o anseio da verdade no processo e uma forma de pena cruel estabelecida para alguns crimes. Vale salientar que por muitas vezes esta situação fora
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