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TRABALHO COLETIVO

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Por:   •  12/8/2014  •  2.967 Palavras (12 Páginas)  •  484 Visualizações

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INSTITUTO CUIABÁ DE ENSINO E CULTURA – ICEC

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

“CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO”

CUIABÁ – MT

2014

INSTITUTO CUIABÁ DE ENSINO E CULTURA – ICEC

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

“CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO”

CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E NATUREZA JURÍDICA

Trabalho apresentado para avaliação na disciplina Atividades Práticas Supervisionada, do Curso de Direito, 7º semestre, turma DR7PQ51, noturno, do Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura.

Professor: Carlos Alessandro

CUIABÁ – MT

2014

SUMÁRIO

Resumo.......................................................................................................1

Introdução....................................................................................................2

Conceito.......................................................................................................3

Características.............................................................................................4

Natureza Jurídica.........................................................................................5

Considerações Finais ...................................................................................6

Bibliografia ...................................................................................................7

1. RESUMO

O presente trabalho apresenta uma breve análise do Contrato Coletivo de Trabalho abordando seu conceito, suas características e natureza jurídica, de acordo com o Direito Coletivo de Trabalho, que atua na pacificação de conflitos de natureza sociocoletiva oferecendo os meios de solução dos conflitos sociais surgidos em torno da relação de emprego e empregador.

2. INTRODUÇÃO

O contrato coletivo de trabalho está intimamente ligado à flexibilização coletiva de trabalho, que por sua vez está ligada à autonomia privada coletiva.

O Direito do Trabalho mais que qualquer outra área jurídica, depende dos fatos políticos e econômicos, por isso, costuma-se dizer que a História do Direito do Trabalho é profundamente influenciada pela História Geral da Civilização.

Nos dias atuais, a globalização, a tecnologia, a economia de mercado, a crise econômica, as empresas multinacionais, as modificações geopolítico-ideológicas, e a reestruturação produtiva, trouxeram profundas transformações ao Direito do Trabalho.

O homem sempre apresentou uma característica natural de se relacionar com os outros homens, como ser participante da sociedade para satisfazer as suas necessidades por meio da ação social.

Os conflitos sociais desencadeiam divergências entre interesses individuais que afetam a ordem social e provocam mudanças na própria estrutura da sociedade. No entanto, são eles a peça principal para o desenvolvimento do sistema social como forma de interação dos sistemas, que acaba por exigir a institucionalização e a regulação das situações conflitivas.

Assim, os estados de conflito estão sempre presentes no cotidiano do homem, tornando-se inerente à própria natureza deste.

Os conflitos trabalhistas estão a todo momento emergindo e expressam interesses sempre antagônicos; dos trabalhadores que querem melhores condições de trabalho e de vida, e dos empregadores que pretendem obter mais lucros com menor dispêndio.

A Organização Internacional do Trabalho valoriza essas vantagens e as defende também por concluir que as normas instituídas pela vontade dos interlocutores sociais têm maior eficácia que as impostas pelo Estado.

A origem e a evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil, surge quando abolida a escravidão em 1888, os trabalhadores nas indústrias emergentes, muitos imigrantes, com tradição sindicalista europeia passaram a exigir medidas de proteção legal.

Até cerca de 1920, a ação dos anarquistas repercutiu fortemente no movimento trabalhista. As primeiras normas jurídicas sobre sindicatos são do início do século XX.

O Código Civil de 1916, que entrou em vigor no ano seguinte, dispunha sobre locação de serviços, e é considerado o antecedente histórico do contrato na legislação posterior.

Na década de 30, com a política de Getúlio Vargas, influenciada pelo modelo corporativista italiano, reestruturou-se a ordem jurídica trabalhista no Brasil.

3. CONCEITO

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