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TRABALHO DE DIREITO PENAL

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Por:   •  26/5/2014  •  948 Palavras (4 Páginas)  •  344 Visualizações

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1) Diferencie a Suspensão Condicional do Processo e a Suspensão Condicional da penal, descrevendo os requisitos, as condições do juiz para concessão e as espécies de júri penal.

A SURSIS Processual (Suspensão Condicional do Processo) consiste em beneficio oferecido pelo Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia e encontra-se previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95.

Esse instituto não se aplica apenas as infrações de menor potencial ofensivo. Portanto, aplica-se nas infrações cuja pena mínima não excede 1 ano.

Conhecida como SURSIS Penal, a suspensão condicional da pena consiste na suspensão da execução da pena por um período determinado, desde que o sujeito se disponha a cumprir determinados requisitos. Se o condenado cumprir as condições impostas pelo período de tempo pré-determinado restará extinta a pena. Trata-se de um benefício aplicado pelo Juiz no momento em que profere a sentença condenatória. Sua previsão legal encontra-se no artigo 89 do Código Penal.

2) Diferencie a Liberdade Provisória de natureza jurídica do livramento condicional, descrevendo os requisitos e condições.

A Liberdade Provisória se caracteriza pela liberdade concedida pelo magistrado em caráter temporário. Desta forma, poderá o indiciado aguardar o julgamento em liberdade com ou sem o pagamento de fiança. Assim, o indivíduo acusado de ter cometido a infração penal não será recolhido à prisão, e se for, será posto em liberdade em seguida. Este instituto visa evitar a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e resguardar as garantias constitucionais de liberdade individual.

A fiança é uma garantia do cumprimento das obrigações do réu durante todo o processo penal, sendo também um direito inerente ao mesmo previsto constitucionalmente.

A liberdade provisória somente será concedida sem a fiança se a infração praticada for um crime de menor potencial ofensivo.

O livramento condicional é um direito subjetivo do réu. Trata-se de uma espécie de benefício concedido ao acusado durante o cumprimento de sua pena. Presentes determinados requisitos ele terá direito ao seu “livramento”, ou seja, à sua liberação, que será condicional, pelo restante do cumprimento de sua pena. O período que o condenado está em livramento condicional chama-se período de prova.

3) Descreva sucintamente o processo de dosimetria da pena de liberdade. O que faz o Juiz para aplicar a pena?

A dosimetria da pena destina-se a medir, por meio de certos critérios previstos na lei, qual a “dose” adequada de punição que deve ser aplicada ao réu; daí o nome “dosimetria”.

Os critérios previstos na lei para a dosimetria da pena têm a finalidade de evitar excesso de subjetivismo do juiz ou tribunal no momento de calcular a pena, a fim de que, por motivos pessoais (do réu ou do juiz), a pena não seja excessivamente suave nem severa.

No Direito Penal brasileiro, o juiz deve seguir três fases para fixar a pena. É o chamado método trifásico, obrigatório de acordo com o artigo 68 do Código Penal. As três etapas da fixação da pena são estas:

1ª Fase: O Juiz estabelece a pena-base, de acordo com uma série de critérios mencionados no artigo 59 do Código Penal; a pena-base será o ponto de partida para definir a pena a ser cumprida pelo condenado;

2ª Fase: O Juiz deve considerar se há circunstâncias atenuantes ou agravantes aplicáveis.

3ª Fase: O Juiz deve examinar se há alguma causa de diminuição ou de aumento da pena, prevista na legislação; depois de passar por essas três fases, chegará à pena definitiva.

4) Descreva sucintamente a prova de dosimetria da Pena. Exemplo: O limite de

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