TRABALHO DIREITO PENAL II
Por: leorocha1989 • 2/6/2016 • Trabalho acadêmico • 808 Palavras (4 Páginas) • 2.382 Visualizações
Questão 1 – O cidadão “A” viajava de avião de carreira do Rio de Janeiro para São Paulo no mês de agosto de 2002 quando, na aproximação da Capital, passou a importunar a passageira “B”, chegando a praticar vias de fato. Em virtude destes fatos, “A”, ao desembarcar, foi indiciado em inquérito, como incurso no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais – ” vias de fato”. Os fatos ocorreram a bordo de aeronave, e assim entendeu-se de processar “A” perante a Justiça Federal, tendo este sido condenado pela 1.ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária da Capital, à pena de 15 dias de prisão simples, com concessão de sursis. O acusado não aceitou nenhum benefício legal durante o processo. A condenação da “A” foi confirmada pelo TRF.
Elabore as teses da peça recursal cabível em favor de “A”.
Resposta:
A peça recursal cabível é o Habeas Corpus, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, em observância à competência disposta no art. 105, I, “c” da CF. O recurso, por seu turno, encontra fundamento no art. 648, VI, do CPP, vez que o Juízo da 1ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária da Capital é incompetente para processar e julgar “A”, incorrendo em nulidade absoluta, nos termos do art. 564, I do CPP.
Trata-se de nulidade por incompetência do Juízo processante, pois, o art. 109, IV da CF exclui da competência da Justiça Federal as contravenções, in causu, as “vias de fato”, tipificadas no art. 21 da Lei das Contravenções Penais.
Portanto, deverá ser postulada a anulação do processo, desde a origem, com a consequente remessa dos autos ao Juízo comum (Justiça Estadual) retomar a marcha processual.
Questão 2 – Foi recebida denúncia contra José e contra a empresa JM Móveis, de propriedade de José, por ter sido constatado que a água jogada em rio pela empresa continha material tóxico, causando a morte de grande quantidade de peixes.
1. Qual(is) a(s) peça(s) recursal cabível para atacar o recebimento da denúncia, por José e pela JM Móveis?
Resposta:
O recurso cabível a ser impetrado por José é o Habeas Corpus, e o recurso cabível a ser impetrado pela empresa JM Móveis é o Mandado de Segurança, ambos na modalidade “preventiva”.
2. Haveria necessidade da denúncia indicar algum benefício ou vinculação entre os denunciados e o fato constatado?
Resposta:
Sim. Segundo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que ocorra a responsabilização penal da pessoa jurídica é necessário que ela atue em conjunto com uma pessoa física. Dessa forma, deverá constar a vinculação entre JM Móveis e seu sócio José.
O STJ possui o entendimento de que é possível a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa natural que atua em seu nome ou em seu benefício. Nesse sentido: EDcl no REsp 865.864/PR, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 20/10/2011).
Assim, para a Corte Superior, o Ministério Público ao formular a denúncia deverá, obrigatoriamente, identificar e apontar as pessoas físicas
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