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Trabalho Direito Penal (Extintivas de Punibilidade)

Por:   •  5/3/2016  •  Artigo  •  4.806 Palavras (20 Páginas)  •  518 Visualizações

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FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE GUARAPARI

GRADUAÇÃO EM DIREITO

APARECIDA

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

GUARAPARI

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FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE GUARAPARI

GRADUAÇÃO EM DIREITO

APARECIDA

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Trabalho apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção de nota na disciplina de Direito Penal II, ministrado pelo ilustre professor Fabricio da Mata Corrêa.

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GUARAPARI

1.0 SÚMARIO

1 – SÚMARIO............................................................................................................3

2 – INTRODUÇÃO.....................................................................................................4

3 – MORTE DO AGENTE..........................................................................................5

4 – GRAÇA, ANISTIA E INDULTO...........................................................................5

5 – ABOLITIO CRIMINIS...........................................................................................6

6 – DECADÊNCIA.....................................................................................................7

7 – PEREMPÇÃO......................................................................................................7

8 – RENUNCIA..........................................................................................................8

9 - PERDÃO DO OFENDIDO....................................................................................8

10 - RETRATAÇÃO...................................................................................................8

11 - PERDÃO JUDICIAL...........................................................................................9

12 - PRESCRIÇÃO....................................................................................................9

12.1 - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO ANTES DE TRANSITAR EM  JULGADO A SENTENÇA FINAL...............................................................................................9

 12.2 - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA

 IRRECORRÍVEL.....................................................................................................10

12.3 - PRESCRIÇÃO ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA.............................................................................................................10

12.4 - PRESCRIÇÃO DEPOIS DE TRANSITAR EM JULGADO SENTENÇA FINAL CONDENATÓRIA....................................................................................................12

12.5-PRESCRIÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.............................13

12.6 - PRESCRIÇÃO DA MULTA............................................................................14

12.7 - CAUSAS SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO ..............................................14

12.8 - CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO............................................15

12.7 - PRESCRIÇÃO NO CASO DE EVASÃO DO CONDENADO OU DE

REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONA         ............................................17

13 - CONCLUSÃO.....................................................................................................18

12 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................19

2 . INTRODUÇÃO

3.  MORTE DO AGENTE

A morte do agente e a primeira das causas extintivas de punibilidade previsto no art. 107 do Código Penal.

Devemos observar o art. 62 do Código Processual Penal que impõe: Em caso de morte do acusado, o juiz somente declarar a extinção da punibilidade, quando o Ministério Público for ouvido.

Contudo, a muitos casos de falsificação de documento de óbito, por isso há o entendimento que antes do juiz opinar pela extinção da punibilidade o Ministério Público por medidas de segurança, deverá requerer do juiz a autenticidade desse documento, mandando um ofício para o cartório de registro civil, para que o mesmo possa confirmar a veracidade do documento.

Em caso que se o juiz descobrir futuramente que a certidão de óbito era falsificada, depois do transito julgado. Nada poderá fazer, mais o réu tão somente ira responder pelo crime de falsificação de documento, uma vez que o ordenamento só prevê a revisão criminal a favor do réu e não tolera a “revisão pro societate”.

A morte do agente também afeta o pagamento de multa, pois no disposto do art. 5°, XLV do CF que prevê o principio da intranscendência da pena, que não poderá ultrapassar do condenado, ficando os seus herdeiros isentos dessa pena de multa.

4. ANISTIA, GRAÇA E INDULTO.

De inicio há essas três formas de extinção de punibilidade, à anistia, se percebe em regra, no esquecimento jurídico da infração, desse modo, a anistia aborda fatos e não pessoas, trata-se de ato do Poder Legislativo de renúncia ao poder/dever de punir em virtude de razões de necessidade ou conveniência politica. Nesse sentido, pela anistia o Estado tende a se renunciar ao seu ius puniendi perdoando a pratica de infrações penais que, normalmente, tem evidencio politico. A base, portanto, é que a anistia se dirija aos chamados crimes políticos, mas devemos saber que nada impede que se aplique aos crimes comuns. Importante saber, que a concessão da anistia é de competência do União, conforme norteia o art. 21, XVII CF, extraído do rol das atribuições do Congresso nacional, sendo prevista pelo artigo 48, VIII, de nossa lei maio, desse modo, a anistia pode ser concedida antes ou depois da sentença condenatória, sempre retroagindo a fim de beneficiar os agentes. Um dos grandes ensinamentos que tiramos das lições de Aloysio de Carvalho Filho, é que a anistia pode ser concedida em termos gerais ou restritos. Quando a anistia restrita exclui determinados fatos, ou, determinados indivíduos, ou grupos, ou classes de indivíduos, nesse sentido diz ser parcial, porém quando estabelece clausulas para a fruição do beneficio, diz ser condicional. Vale dizer, que a anistia geral ou absoluta não conhece exceção de pessoas ou crimes, não faz mister a subordinação a limitações de qualquer espécie. De grande valor saber, que os crimes hediondos, bem como a pratica da tortura, o trafico de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia. O que se extrai do artigo 187 da Lei de Execuções Penais, é que concedida a anistia, o magistrado, podendo de oficio, ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará a extinção de punibilidade.

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