TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL I
Exames: TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 10/10/2013 • 457 Palavras (2 Páginas) • 332 Visualizações
Jurisdição e Competência
“A” contratou a empresa de ônibus “Vá Com a Gente” para viagem de Ribeirão Preto/
SP à cidade de Jundiaí/SP. Durante a viagem, na cidade de Pirassununga/SP, o ônibus
envolveu-se em um acidente e “A” teve vários ferimentos, estando internado em hospital
há mais de 3 meses. “A” pretende ingressar com ação de indenização pelos prejuízos
que sofreu e contrata o seu grupo como advogado.
A escolha do juízo competente é feita por eliminação, através da aplicação dos
arts. 86 a 111 do Código de Processo Civil. Primeiro, consultam-se os arts. 86, 88,
89, 91 ao 96 para se constatar a relação ao caso ajuizado, se a autoridade judiciária
brasileira é competente para o julgamento da causa e questão territorial. Depois,
verifica-se se o caso diz respeito à justiça comum ou especial. E, sendo comum, se
federal ou estadual. O art. 111 consagra a classificação da competência dividindo-
a em dois grupos, de acordo com a possibilidade ou não de sua modificação, ou seja,
No questionamento dado acima, o juízo competente refere-se à autoridade
Judiciária Brasileira, sendo resolvida pela Justiça Comum Estadual. Ou seja, a ação do
caso será avaliada pela Justiça Comum Estadual, pois a questão refere-se à Competência
Relativa de um Contrato de Adesão, ao qual consta a Cláusula de Incolumidade
(clausula refere-se à obrigação da Empresa de Transporte contratado levar o passageiro
são e a salvo ate seu destino) protegida pelo art. 14 do CDC.
Diante dos estudos realizados, concluímos que a competência poderá ser dos
juízos da Vara de Jundiaí, Bauru, e Pirassununga (SP). Conforme discriminado abaixo:
Jundiaí/ Pirassununga: Com fundamento no Art. 100 Parágrafo único do CPC,
que estabelece que nas ações de danos sofridos em razão de delito, ou acidente de
veículos, será competente o fórum do domicilio do Autor ou do local do fato , dessa
forma entendemos que tornam –se competente o foro de Jundiaí por ser local de
residência do autor, e bem como o foro de Pirassununga onde ocorreu o acidente .
Bauru: Reportando aos ensinamentos de Humberto Teodoro Júnior, concluímos
que é também competente o foro de Bauru, local de domicílio do réu, nos termos do art.
94 do CPC, considerando que a norma prevista no art. 100 Parágrafo Único do CPC,
concede apenas um privilégio ao autor, o qual poderá abrir mão desse direito e ajuizar
ação no domicílio do réu, com o escopo de dar maior celeridade ao processo, como por
exemplo nos casos de citação do réu.
No entanto no caso concreto, devido o estado clínico do Autor, que se encontra
enfermo e consequentemente internado optamos por ajuizar a ação no foro de Jundiaí, a
fim de facilitar para o mesmo, bem como tornar mais econômico o processo em caso de
possíveis diligencias junto ao juízo.
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