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TRABALHO INFANTIL

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Por:   •  1/5/2014  •  1.278 Palavras (6 Páginas)  •  246 Visualizações

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Este artigo possui revisão teórica e tem por objetivo descrever, o trabalho infantil que é toda forma de trabalho remunerado exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, pois considerado prejudicial para as crianças, impede que elas desfrutem da infância, que freqüentem a escola, impede o seu desenvolvimento e formação e às vezes causa danos físicos ou psicológicos que persistem para o resto da vida. O trabalho infantil é encontrado nos mais variados setores de atividades, e tem causas múltiplas e complexas, porém, em última instância elas apontam para as injustas estruturas sociais, econômicas e políticas. Já a questão cultural, a crença de que trabalhar é bom, é apontada pelos especialistas como um dos mitos que legitimam o trabalho infantil no Brasil.

O envolvimento de crianças no tráfico de drogas é apenas o sintoma de um problema muito maior, de exclusão social, e a questão da pobreza, obviamente, e a principal questão da exclusão social desses jovens, a quem faltam perspectiva de futuro.

A mobilização internacional pela abolição do trabalho infantil perigoso está crescendo. E varias fundações com a OIT, Abrinq, Peti e o UNICEF buscam desenvolver metodologias e programas para a prevenção e erradicação do trabalho infanto-juvenil, visando assegurar a inclusão e sucesso escolar a todas as crianças e adolescente.

Crianças que estudam e brincam têm melhores condições de ter um futuro melhor.

O trabalho infantil é toda forma de trabalho remunerado exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, usualmente a idade da qual se admite legalmente o trabalho do menor situa-se entre os 14 e os 16 anos. A partir dos 16 anos, nem todo o tipo de trabalho está legalizado. A Constituição brasileira determina que menores de 18 anos não podem trabalhar em horário noturno (das 22h00 às 05h00) e em uma série de trabalhos considerados perigosos, ou em ambientes insalubres, como o corte de cana, por exemplo, ou o lixão.

O trabalho infantil é prejudicial para as crianças, pois impede que elas desfrutem da infância, que freqüentem a escola, impede o seu desenvolvimento e formação e às vezes causa danos físicos ou psicológicos que persistem para o resto da vida.

Uma olhada geopolítica permite ver que o trabalho infantil afeta, sobretudo as regiões mais pobres e atrasadas do planeta.

O trabalho infantil encontra nos mais variados setores de atividades econômicas: na pesca, no setor industrial, turismo, serviços domésticos, construção, indústrias extrativas e economia informal urbana. Independentemente do setor econômico em que ocorre, o trabalho infantil está ligado ao setor informal da economia. Embora os meios de informação coloquem ênfase nas crianças de rua, as que trabalham para as empresas subcontratantes das companhias transnacionais e as que participam das atividades relacionadas com o comércio sexual para turistas estrangeiros, esses grupos são numericamente pequenos.

O trabalho infantil tem causas múltiplas e complexas, porém, em última instância elas apontam para as injustas estruturas sociais, econômicas e políticas. Já a questão cultural, a crença de que trabalhar é bom, é apontada pelos especialistas como um dos mitos que legitimam o trabalho infantil no Brasil, esta questão cultural é um dos maiores obstáculos para erradicar o trabalho infantil no Brasil.

Esses mitos como: eu também trabalhei quando criança, meu pai trabalhou... isso só reforça esta cultura de que é normal criança trabalhar. Mas o que acontece normalmente é que o trabalho precoce prejudica a escolarização das crianças e uma futura colocação no mercado de trabalho.

As famílias, principalmente as mais pobres, vêem a questão do trabalho como uma forma de livrar a criança, o adolescente da marginalização, da exclusão social, do envolvimento com drogas. É essa visão cultural que deposita no trabalho uma forma de prevenção dos males.

A Convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) classifica como "as piores formas de trabalho infantil" o trabalho escravo ou semi-escravo (em condição análoga à da escravidão), o decorrente do tráfico de crianças ou do uso de crianças em conflitos armados, o que visa à prostituição ou a produção de material pornográfico, a exploração sexual infantil, e aquele decorrente da produção e do tráfico de drogas, bem como de quaisquer atividades ilícitas.

Também se enquadram nesta categoria os trabalhos considerados insalubres, perigosos, penosos, com jornadas extenuantes ou que atentem contra a moralidade do menor.

No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos quentes, entre outros.

O envolvimento

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