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Tcc - Direito Dministrativo

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Por:   •  21/8/2014  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  500 Visualizações

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Direito Administrativo

• A COMPETÊNCIA DOS PODERES ORGÂNICOS NO ESTADO

No estado Moderno os poderes são separados por função art. 2 CF, porém a própria constituição em situações excepcionais, concede a um poder a atividade típica de outro.

Ex. Judiciário edita sua legislação interna art. 96 CF.

O legislativo tem exercício de jurisdição própria do judiciário através da CPis art. 58 §3ºCF, o executivo exerce atividade típica do legislativo editando MP, iniciando projeto de leis,

• ORGÃOS DO GOVERNO

Tomam decisões de governo diferente da Administração Pública. Tomam decisões políticas, dotadas de forte carga de discricionariedade. O governo se apresenta nas funções originárias dos poderes orgânicos, e possuem autonomia política na condução dos negócios políticos.

• ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Aplicam as decisões governamentais e não possuem comando político de Estado, sendo subordinados a ação governamental. São executores das ações políticas.

• USO E ABUSO DE PODER

O poder é inerente ao administrador público, deve agir nos limites impostos pela lei, visando o interesse público. Cada agente público a execução de funções previstas em lei, e voltadas ao interesse público.

• PODER-DEVER

Poder é uma prerrogativa funcional de direito público, atribuída ao administrador em razão do cargo que ele ocupa para viabilizar a sua atividade.

• OS PODERES SÃO IRRENUNCIÁVEIS

Poder está relacionado ao cargo, prerrogativa do cargo, e devem ser exercidos por seus titulares.

• A RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR

Para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação. A inércia do administrador, quando tiver de agir, será responsabilizado civil, penal e administrativamente.

Art. 37 § 6º

• ABUSO DE PODER

Se o administrador não agir nos limites impostos pela lei, estará agindo com abuso

- EXCESSOS: o agente atua fora dos limites de sua competência

- DESVIOS: o agente embora da competência atribuída por lei, afasta-se do interesse público (estará sendo imparcial).

* INVALIDAÇÃO DA CONDUTA ABUSIVA

É alcançada através da autotutela, ou de ação judicial.

Mecanismos de controle:

- CNPJ e CNMP, fiscalizar e monitorar os membros do ministério público.

- Ilegalidade ou abuso de Poder HC, MS e direito de petição (quando a administração pública poderá realizar o controle dessas condutas abusivas).

- TCU faz o controle financeiro de todos os entes

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