TCC direito previdenciario
Por: Gislainee • 2/4/2015 • Trabalho acadêmico • 309 Palavras (2 Páginas) • 958 Visualizações
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EXMO. SR JUIZ DE DIREITO PRIIMEIRA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE JACAREÍ.
MINORU MASSUDA, advogado OAB/SP. 54.223, já qualificado e causa própria a requerer juntada nos autos : 21 fls de documentos:
- Cessão de direitos hereditários de imóvel gratuitos para favorecer estes causídico na implementação de seu invento . VASO CICLICO DE PLANTA lavrada de 01/04/2013 (fls. Anexas 21/01 a 07/21)
- Expediente, Secretaria de Agricultura em Abastecimento SAA nº. 126. 501 de 10/04/2013 (fls. Anexas 08/21 a 09/21).
- Reconsideração de penalidade imposta a estes causídicos no processo 0032861-3/2011, cujo os anexos 01 (12/21) é auto de exibição e apreensão de sua CNH, espelho nº. 183106689 expedida em 11/09/2009, entregue ao Policial Federal KRUPP – 1184025 em 08/12/2011 às 23:55 hr. reconsideração essa não juntada nem mencionada na Ocorrência Policial nº. 900144/2011, elaborada em 09/11/2013 às 20:03 hr., conseqüentemente solicitado apoio da PM que supre essa omissão constando resumo dessa consideração no BO PM nº. 2587 de 09/12/2011, 05:10 hr. (fls. 41 dos autos), já deferida pelo DETRAN, CERTIDÃO DE PRONTUARIO para fins de direito, CNH NADA CONSTA, reconhecida pela coletividade com sessão de Direito hereditário graciosa de Imóvel, valor venal R$ 122.965,000 (anexo “a” supra) e em estudo na Secretaria de Agricultura e Abastecimento proposta deste causídico inventor para instituir parceria com essa Secretaria, já com apoio do Ministério do Meio Ambiente Of. Nº. 66 de 29/09/2010 (fls. 39 autos) que justifica o requerido a Corregedoria da Policia Federal protocolado em 22/12/2011 (fls. 35 dos autos), que espera ser por este causídico em causa própria, conforme dos autos decorrente da omissão não cumprida pelo Policial Federal Mencionado, relativo aos artigos: 60 § 4º inciso IV especificado no “caput” do artigo 5° e de aplicação imediata desse artigo inciso LV e § 1º e 225 todos da CRFB -1988.
Nestes Termos
P. Deferimento
Jacareí, 03 de Junho de 2013
MINURU MASSUDA
OAB/SP 54.223
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