TCC DIREITO DO CONSUMIDOR
Por: marciacerruti • 15/6/2015 • Monografia • 7.479 Palavras (30 Páginas) • 4.094 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
CURSO DE DIREITO
A PENALIZAÇÃO DAS EMPRESAS PELA PERDA DE TEMPO DO CONSUMIDOR NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA RELAÇÃO DE CONSUMO.
MARCIA CERRUTI LOPES
RIO DE JANEIRO
2015
MARCIA CERRUTI LOPES
A PENALIZAÇÃO DAS EMPRESAS PELA PERDA DE TEMPO DO CONSUMIDOR NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA RELAÇÃO DE CONSUMO.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito, do Curso de Direito, da Universidade Estácio de Sá.
Professor Orientador : Renato Cesar de Araújo Porto
RIO DE JANEIRO
2015
A PENALIZAÇÃO DAS EMPRESAS PELA PERDA DE TEMPO DO CONSUMIDOR NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA RELAÇÃO DE CONSUMO.
Márcia Cerruti Lopes
Matrícula: 201101323426
RESUMO
Este trabalho é uma proposta para analisar o conceito da responsabilidade civil das empresas perante o consumidor quando ocorre um prolongado espaço de tempo na resolução ou encaminhamento das demandas do consumidor. A imposição de regras abusivas e indefinições nas soluções da demanda resultam na perda de tempo útil do consumidor. Será apresentada a Tese do Desvio Produtivo que discute a relação de consumo quando ocorre tal perda de tempo e as conseqüências que são geradas para o consumidor
Palavras Chave: Trabalho de Conclusão de Curso. Responsabilidade Civil. Tese do Desvio Produtivo. Direito do Consumidor. Perda de Tempo.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. A responsabilidade das empresas sobre o tempo perdido no atendimento e resolução de questões demandadas pelos consumidores.
2.2. A prática das empresas no descumprimento das normas que regulam as relações de consumo.
2.3. A pertinência da Tese do Desvio Produtivo do Consumidor nestes casos.
3. CONCLUSÃO
4. REFERÊNCIAS
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo discutir a responsabilidade das empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços pela demora excessiva no atendimento e solução das reclamações apresentadas pelos consumidores.
Na primeira etapa conceituaremos a necessidade de responsabilização de empresas, pelo descumprimento da relação de consumo, devido à perda de tempo do consumidor ao exigir seus direitos. Discutiremos sob a ótica da sociedade moderna as conseqüências geradas pela demora na solução das demandas apresentadas.
Será demonstrada a disparidade entre a realidade vivenciada ao acionarmos os serviços de atendimento ao cliente, destas empresas e a conceituação jurídica da legislação em vigor que permite o prolongamento das respostas ao consumidor e em alguns casos o faz percorrer caminhos tortuosos no tele-atendimento.
Na segunda etapa analisaremos a prática destas empresas e apresentaremos como contraponto as normas contidas na Constituição Federal (CF/1988) e as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil (CC) demonstrando os danos causados ao consumidor por tais práticas.
Na terceira etapa apresentaremos a conceituação da Tese do Desvio Produtivo do Consumidor, apresentada pelo Dr. Marcos Dessaune, desenvolvida no ano de 2007 e que, em 2011, culminou com a edição do livro Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado em 2011.
Ao final concluiremos através dos argumentos apresentados na Tese do Desvio Produtivo do Consumidor e a legislação em vigor sobre a validade e necessidade na aplicação de sanções pecuniárias as empresas que causem ônus ao consumidor ao acarretar excesso de tempo para atendimento de suas reclamações e demandas
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 - A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS SOBRE O TEMPO PERDIDO NO ATENDIMENTO E RESOLUÇÃO DE QUESTÕES DEMANDADAS PELOS CONSUMIDORES.
A sociedade moderna impõe aos indivíduos necessidades amplas e muito diversas daquelas que tínhamos como essencial há alguns anos atrás. Neste sentido, basta mencionar a presença maciça da internet no nosso dia a dia, desde o simples envio de email até realização de pesquisas e efetivação de relações de consumo.
Trata-se de um novo instrumento de difusão e propagação de consumo que apresenta velocidade, praticidade e propõe segurança na efetivação de qualquer tipo de aquisição ou contratação “on line”. E por estas propostas têm uma significativa preferência por uma boa parte da sociedade. Tal fato demonstra que o homem moderno busca rapidez, segurança, eficiência e economia de tempo, sendo este último quesito algo que destaco de suma importância e essencial a compreensão deste tema.
A relação de consumo é norteada por uma série de normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor[1] e pelo Código Civil [2] que visam à proteção do consumidor para que haja uma justa relação entre as partes.
Contudo nas relações comerciais não existe tão somente a figura da relação de consumo, uma lei econômica define, em um momento anterior a base da relação de consumo trata-se da Lei da Demanda e da Oferta que conforme estabelecida pelos economistas nos diz Ivan Gorski que:
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